Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, numsó processado,
reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas
pelaautoridade. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. DIREITO PENAL. DELITOS DOS
ARTIGOS 157, § 2º, II, E § 2º, I, C/C 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL.A defesa técnica de natanael, fabiano e Carlos pugna pela absolvição
dos acusados por insuficiência probatória e/ou atipicidade das condutas.
Art. 8o Havendo prisão em flagrante, será observado odisposto no Capítulo
II do Título IX deste Livro . JURISPRUDÊNCIA PENAL. PROCESSUAL PENAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS. ANPP.
RECUSA DO JUIZ. ART. 28-A, § 14, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ILEGALIDADE.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.1.
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infraçãosido praticada de
determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à
reproduçãosimulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou
a ordem pública. JURISPRUDÊNCIA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FEMINICÍDIO TENTADO E AMEAÇA.Prequestionamento
arguido na preliminar. Incabível. No mérito: Pleitos de absolvição
sumária, de desclassificação e de desqualificação. Improcedentes.
Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policialserá iniciado: I
- de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do
Ministério Público,ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade
para representá-lo.
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridadespoliciais no
território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a
apuraçãodas infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei
nº 9.043, de9.5.1995) Parágrafo único. A competência definida neste
artigo não excluirá a deautoridades administrativas, a quem por lei seja
cometida a mesma função. JURISPRUDÊNCIA PROCESSO PENAL. ALIENAÇÃO
JUDICIAL ANTECIPADA. CRIPTOMOEDAS. BITCOIN. ALTA VOLATILIDADE. BEM SUJEITO À
DESVALORIZAÇÃO. CABIMENTO DA ALIENAÇÃO ANTECIPADA. ART. 144-A, CPP.
Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a
iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação
probatória do órgão de acusação. II - receber o auto da
prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, observado o
disposto no art.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário
àelucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Parágrafo
único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade
policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a
instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei
nº 12.681, de 2012) JURISPRUDÊNCIA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DO
JÚRI. PENA SUPERIOR A 15 ANOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
REDAÇÃO DO ART. 492, I, "E" DO CPP.
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o territóriobrasileiro, por
este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de
direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da
República, dos ministrosde Estado, nos crimes conexos com os do Presidente
da República, e dos ministros doSupremo Tribunal Federal, nos crimes de
responsabilidade ( Constituição, arts.
Art. 922 - Odisposto no art. 301 regerá somente as relações de empregos
iniciadas depois davigência desta Consolidação. (Incluído pelo
Decreto-lei nº6.353, de 20.3.1944) JURISPRUDÊNCIA