Art 1867 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1867 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em vozalta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma dastestemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção notestamento. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE ABERTURA E REGISTRO DE TESTAMENTO.Sentença de homologação. Procedimento limitado à análise dos requisitos extrínsecos da escritura pública e observância das formalidades do testamento. Inobservância do requisito do artigo 1867 do Código Civil.
Art 1866 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1866 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.866. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, senão o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas. JURISPRUDÊNCIA  NULIDADE DE TESTAMENTO.Sentença de improcedência do pedido. Idade avançada, analfabetismo e dificuldade auditiva que não impediam o falecido de testar. Testamento público que observou os requisitos legais dos artigos 1.865 e 1.866 do Código Civil. Escritura pública de testamento que pode ser lavrada pelo tabelião ou seu substituto legal, a teor do artigo 1.864, inciso I, do Código Civil.
Art 1865 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1865 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seusubstituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo,uma das testemunhas instrumentárias. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. ASSINATURA A ROGO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.865, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DA CEGUEIRA DO TESTADOR NO CORPO DO INSTRUMENTO E REALIZAÇÃO DE SUA LEITURA, APENAS UMA VEZ POR PREPOSTO DO TABELIÃO CARTORÁRIO. NORMATIVA INSCULPIDA NO ARTIGO 1.867, DO CÓDIGO CIVIL.
Art 1864 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial; III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião. Parágrafo único.
Art 1863 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco oucorrespectivo. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. NULIDADE. ART. 1.863 DO CÓDIGO CIVIL. VEDAÇÃO AO TESTAMENTO CONJUNTIVO. INOBSERVÃNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.O Código Civil veda expressamente a manifestação expressa em ato único de vontade de dois testadores, dado o caráter personalíssimo do testamento. O testamento conjuntivo é nulo, não sendo capaz de gerar efeitos patrimoniais. (TJMG; APCV 0000203-90.2019.8.13.0540; Quarta Câmara Cível Especializada; Rel. Des.
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Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.     JURISPRUDÊNCIA   DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. Sentença de procedência. Casamento sob regime de participação final dos aquestos. Requerida que não se desencumbiu do õnus de demonstrar a aquisição dos bens com recursos próprios, nos termos do parágrafo único do art. 1.861, do Código Civil. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.
Art 1860 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1860 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.     JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CONHECIMENTO PARCIAL. NÃO CONHECIMENTO DE ALEGAÇÕES E PEDIDOS NÃO FORMULADOS PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. Vedação à supressão de instância. Alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Não acolhimento. Art. 370 do código de processo civil.
Art 1859 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1859 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento,contado o prazo da data do seu registro. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.1. A ausência de enfrentamento da suposta ofensa aos arts.
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Art 1858 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA. INSURGÊNCIA DE UM DOS HERDEIROS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 652 E AO ART. 648, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÕES ANALISADAS E REJEITADAS. PRECLUSÃO. MÁXIMA IGUALDADE EVIDENCIADA. COLAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS NO EXTERIOR PARA IGUALAR A PARTILHA AOS HERDEIROS. IMÓVEIS EXISTENTES NOS ESTADOS UNIDOS ADQUIRIDOS UNICAMENTE PELA DE CUJUS.

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