Art 297 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 297 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 297. Para o cumprimento de mandado expedido pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo neles ser fielmente reproduzido o teor do mandado original.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. FATOS DELIMITADOS NA DENÚNCIA, SENTENÇA CONDENATÓRIA E ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1.
Art 296 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 296 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 296. Os inferiores e praças de pré, onde for possível, serão recolhidos à prisão, em estabelecimentos militares, de acordo com os respectivos regulamentos.   JURISPRUDÊNCIA  EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEPRECAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUPERLOTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO CONDENADO EM ESCOLHER O LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SALA DE ESTADO-MAIOR. PRERROGATIVA NÃO VERIFICADA. PRISÃO ESPECIAL AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1.
Art 294 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 294 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 294. No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.Alegação de ilegalidade da prisão em flagrante. Não ocorrência. Fundadas razões para a entrada no domicílio. Pedido de afastamento da reincidência. Impossibilidade. Relatório de consulta no sistema de automação do juízo constata a existência de processo com condenação anterior. Recurso conhecido e improvido.
Art 293 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 293 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão. Parágrafo único.
Art 292 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas. Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
Art 291 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 291 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 291. A prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.Denunciado e condenado pelo crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). Recurso defensivo: A) preliminar de ilicitude das provas; b) cerceamento de defesa. Diligências requeridas e desprezadas pelo juízo de origem; c) atipicidade da conduta por inexistência de ato de ofício a ser retardado ou omitido pelos policiais militares.
Art 290 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 290 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
Art 289-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
Art 289 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 289 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). § 2o A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.

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