Art 288 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 288 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 288. Ninguém será recolhido à prisão, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem será entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada a guia expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora. Parágrafo único. O recibo poderá ser passado no próprio exemplar do mandado, se este for o documento exibido.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. COISA JULGADA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. REITERAÇÃO. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES PENAIS MAIS BENÉFICAS DA LEI N. 12.850/13. SÚMULA N.
Art 287 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 287 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, LAVAGEM DE BENS E VALORES E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS CAPAZES DE JUSTIFICAR A MEDIDA CAUTELAR.
Art 286 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 286. O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração do dia, hora e lugar da diligência. Da entrega deverá o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar, não souber ou não puder escrever, o fato será mencionado em declaração, assinada por duas testemunhas.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDIDA LIBERDADE. 1. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO PODE SER ANALISADA NA VIA ELEITA.
Art 285 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado. Parágrafo único. O mandado de prisão: a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos; c) mencionará a infração penal que motivar a prisão; d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração; e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.Requisitos da segregação cautelar presentes.
Art 284 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DE DANIEL SANTOS DA SILVA.1. Questão de ordem. Extinção da punibilidade declarada pelo juízo a quo, à fl. 279, com fulcro no art. 107, inciso I, do CP, em face da morte do recorrente. Recurso prejudicado. Recurso de gustavo conceição dos santos: Preliminar: 1. Nulidade dos elementos informativos decorrente de violência policial ocorrida em fase inquisitorial. Não acolhimento.
Art 283 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art 282 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Art 281 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 281 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR QUEBRA NA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS NO PLENÁRIO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. SESSÃO DO JÚRI QUE JÁ HAVIA SIDO ANULADA ANTERIORMENTE PELO JUIZ-PRESIDENTE. NO MÉRITO, ALEGAÇÃO DE DECISÃO DO JÚRI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, EDIÇÃO Nº 116/2021 RECIFE.
Art 280 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 280 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPEIÇÃO DO PERITO. NÃO OCORRÊNCIA QUEBRA DE IMPARCIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. A suspeição do magistrado - e, por extensão, a do perito (art. 280 do CPP) - deve ser comprovada de forma concreta e objetiva, por meio da demonstração de comportamento parcial que vise beneficiar ou prejudicar uma das partes do processo. 2.
Art 279 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 279 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 279. Não poderão ser peritos: I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal ; II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia; III - os analfabetos e os menores de 21 anos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AÇÃO PENAL PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚPLICA PARA RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE.

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