Art 336 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 336 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 336. Aplicam-se os sinais de trânsito previstos no Anexo II até a aprovação peloCONTRAN, no prazo de trezentos e sessenta dias da publicação desta Lei, após amanifestação da Câmara Temática de Engenharia, de Vias e Veículos e obedecidos ospadrões internacionais.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL.Homicídio culposo e lesão grave praticados na direção de veículo automotor (Artigo 302 e 336, da Lei nº 9.503/97). RECURSO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DA CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. Motorista que deu causa a acidente de trânsito. Morte de companheiro de trabalho.
Art 335 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 335. (VETADO)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA. ALEGADA CULPA DE TERCEIRO E, SUBSIDIRIAMENTE, CULPA CONCORRENTE. INOCORRÊNCIA. ARTIGOS 34 E 335, AMBOS DO CTB. MUDANÇA ABRUPTA DE PISTA. COLHIMENTO LATERAL DA MOTOCICLETA DO TERCEIRO QUE DESGOVERNADA COLIDIU COM A MOTOCICLETA DA AUTORA. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM O CONSERTO DO VEÍCULO. MANUTENÇÃO. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. NEGATIVA DO RESSARCIMENTO. INSUFICIÊNCIA.
Art 334 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 334. As ondulações transversais existentes deverão ser homologadas pelo órgão ouentidade competente no prazo de um ano, a partir da publicação deste Código, devendoser retiradas em caso contrário.   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.Adequação e retirada das ondulações transversais (tachões) das vias de rolamento do município de salete. Resolução n. 39/98 do contran e arts. 94 e 334 do código de trânsito brasileiro (CTB). Inércia da municipalidade em se adequar a legislação vigente. Cientificação desde o ano de 1999. Sentença mantida.
Art 333 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 333. O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seusmembros, as disposições previstas nos arts. 91 e 92, que terão de ser atendidas pelosórgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários para exercerem suascompetências. §1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um ano, após aedição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo CONTRAN,conforme disposto neste artigo.
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Em: 04/11/2022

Art. 332. Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsitoproporcionarão aos membros do CONTRAN, CETRAN e CONTRANDIFE, em serviço, todas asfacilidades para o cumprimento de sua missão, fornecendo-lhes as informações quesolicitarem, permitindo-lhes inspecionar a execução de quaisquer serviços e deverãoatender prontamente suas requisições.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 331 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 331. Até a nomeação e posse dos membros que passarão a integrar os colegiadosdestinados ao julgamento dos recursos administrativos previstos na Seção II do CapítuloXVIII deste Código, o julgamento dos recursos ficará a cargo dos órgãos oraexistentes.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. JUÍZO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
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Em: 04/11/2022

Art. 330. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e osque comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuirlivros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas deexperiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito.
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Em: 04/11/2022

Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exerceremsuas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro dedistribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro ecorrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pelarespectiva concessão ou autorização.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. DIREÇÃO PERIGOSA, RESISTÊNCIA, CONTRABANDO E TELECOMUNICAÇÕES. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CRIME DO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 311 DO CTB, ART.
Art 328 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.

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