Art 319-A do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 319-A. Os valores de multas constantes deste Código poderão ser corrigidos monetariamente pelo Contran, respeitado o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)Parágrafo único. Os novos valores decorrentes do disposto no caput serão divulgados pelo Contran com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência de sua aplicação. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)   JURISPRUDÊNCIA 
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Art 319 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 319. Enquanto não forem baixadas novas normas pelo CONTRAN, continua em vigor odisposto no art. 92 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito - Decreto nº 62.127,de 16 de janeiro de 1968.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 319 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E ART. 329 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÕES INFERIORES A UM ANO. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS EM RELAÇÃO A CADA DELITO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
Art 318 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 318. (VETADO)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CNH. OBTENÇÃO DA DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE.Condutora com carteira de habilitação provisória. Cometimento de infração grave, prevista no art. 318, II, do CTB. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local. Infração relacionada com a segurança no trânsito. Hipótese, ademais, de não interposição de recurso administrativo. Alegação de ausência de notificação afastada. Responsabilidade do condutor em manter seus dados cadastrais atualizados. Inteligência dos art. 241 e 282, §1º do CTB.
Art 317 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 317. Os órgãos e entidades de trânsito concederão prazo de até um ano para aadaptação dos veículos de condução de escolares e de aprendizagem às normas doinciso III do art. 136 e art. 154, respectivamente.   JURISPRUDÊNCIA  PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 317, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO POR PROCURADOR DE JUSTIÇA E POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO FUNDAMENTADO. IRRECUSABILIDADE.
Art 316 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 316. O prazo de notificação previsto no inciso II do parágrafo único do art. 281só entrará em vigor após duzentos e quarenta dias contados da publicação desta Lei.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE, EM 09/05/2019, PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 316 DA LEI Nº 9.503/97, SENDO SOLTO, MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL, NO MONTANTE DE R$1.000,00 (MIL REAIS).
Art 315 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 315. O Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN,deverá, no prazo de duzentos e quarenta dias contado da publicação, estabelecer ocurrículo com conteúdo programático relativo à segurança e à educação detrânsito, a fim de atender o disposto neste Código.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 314 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 314. O CONTRAN tem o prazo de duzentos e quarenta dias a partir da publicação desteCódigo para expedir as resoluções necessárias à sua melhor execução, bem comorevisar todas as resoluções anteriores à sua publicação, dando prioridade àquelasque visam a diminuir o número de acidentes e a assegurar a proteção de pedestres. Parágrafo único. As resoluções do CONTRAN, existentes até a data de publicaçãodeste Código, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com ele.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DETRAN. VEÍCULO APREENDIDO POR CHASSI ADULTERADO.
Art 313 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 313. O Poder Executivo promoverá a nomeação dos membros do CONTRAN no prazo desessenta dias da publicação deste Código.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CRIMES REGULADOS PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 303, 304, 305, 306 E 311, TODOS DO CTB.1. Art.
Art 312-B do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 312-B.Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) . (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)   JURISPRUDÊNCIA 

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