Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACIDENTE
FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE ATO
ILÍCITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO DE
TRÂNSITO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA.Inexiste nulidade da sentença
por ausência de fundamentação quando o julgador declina as razões de fato
e de direito pelas quais formou o seu convencimento.
Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso,
cancela,bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção
dos veículos nãomotorizados: Infração - grave; Penalidade - multa.
Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência) JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES.Acidente de
trânsito. Sentença de improcedência. Recurso do autor.
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: Infração
- gravíssima; Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do
direito de dirigir; Medida administrativa - remoção do veículo e
recolhimento do documento dehabilitação. JURISPRUDÊNCIA
ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE NÃO AFASTADA. AUTOS DE INFRAÇÃO
HÍGIDOS E LEGÍTIMOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.
Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para
não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:
(Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021)Infração – grave;Penalidade –
multa. JURISPRUDÊNCIA
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem
sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas
destinadas à pesagem de veículos: (Redação dada pela Lei nº 14.157, de
2021)Infração - grave;Penalidade - multa. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS À
EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE DO
ARTIGO 34, VII, DA RESOLUÇÃO ANTT 3.056/09.1. Não há cerceamento de
defesa quando as provas deixaram de ser produzidas em função de omissão da
própria parte, que não as requereu no modo e tempo próprios. 2.
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória,
exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita
prevista no art. 44-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de
2020) (Vigência) Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL
CONFIGURADA. SOLIDARIEDADE ENTRE AS EMPRESAS RECORRENTES. INCIDÊNCIA DE
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em
locais proibidospela sinalização: Infração - grave; Penalidade - multa.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE
TRÂNSITO.Envolvimento de motocicleta conduzida pelo apelado e carro dirigido
pela apelante. Procedência em primeiro grau. Inconformismo. RESPONSABILIDADE
CIVIL. Recorrente realizou manobra proibida ao tentar convergir à esquerda,
a partir de imóvel lindeiro à via, em local sinalizado com linha dupla
contínua de divisão de fluxos opostos.
Art. 206. Executar operação de retorno: I- em locais proibidos pela
sinalização; II- nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou
canteiros dedivisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres
e nas de veículos nãomotorizados; IV- nas interseções, entrando na
contramão de direção da via transversal; V- com prejuízo da livre
circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos: Infração -
gravíssima; Penalidade - multa. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES CÍVEIS.
Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito,
desfile eformações militares, salvo com autorização da autoridade de
trânsito ou de seusagentes: Infração - leve; Penalidade - multa.
JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. ANULATÓRIA.
PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. TERMO A QUO. INTERRUPÇÃO/SUSPENSÃO.1
- O prazo decadencial para ajuizamento de ação anulatória de multa por
infração à legislação de trânsito é - como consta na sentença, sem
apelo no ponto - qüinqüenal, tomandose como termo a quo (art.
Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar
aoportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local
apropriadopara operação de retorno: Infração - grave; Penalidade - multa.
JURISPRUDÊNCIA NA ORIGEM, TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
LUCROS CESSANTES, DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS PROPOSTA PELO
DEMANDANTE EM FACE DO SUPERMERCADO-RÉU, NA QUAL NARROU QUE NO DIA
29/01/2014, AO CONDUZIR SUA MOTOCICLETA, FOI ABALROADO POR CAMINHÃO
CONDUZIDO POR PREPOSTO DO DEMANDADO.2.