Art 193 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 193 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias,ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista derolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes).   JURISPRUDÊNCIA  JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA JULGAMENTO DA LIDE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
Art 192 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 192 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seuveículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, nomomento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Abalroamento de carro e motocicleta. Nexo de causalidade entre o ato ilícito praticado pelo réu e o falecimento do marido da autora. Laudo pericial. Prescindibilidade.
Art 191 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejamna iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima;Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Art 190 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - grave; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. NÃO PARAR O VEÍCULO AO SER ABORDADO POR POLICIAIS EM OPERAÇÃO DE TRÂNSITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOLO CARACTERIZADOR DO TIPO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIMES DE TRÂNSITO.
Art 189 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - gravíssima; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA.
Art 188 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. DESPROPORCIONALIDADE DA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO Á EXCLUSÃO DA MULTA PROCESSUAL POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.1. A multa de trânsito ora questionada foi corretamente aplicada, registrada e notificada ao respectivo proprietário do veículo automotor, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2.
Art 187 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentaçãoestabelecida pela autoridade competente: I- para todos os tipos de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; II- (Revogado pela Lei nº 9.602,de 1998)   JURISPRUDÊNCIA  CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.Mandado de Segurança. Suspensão do direito de dirigir. Pretensão de exclusão das infrações de trânsito previstas no art. 187, I, do CTB, (transitar em locais e horários não permitidos). Inadmissibilidade. Precedentes. Sentença denegatória da segurança.
Art 186 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 186. Transitar pela contramão de direção em: I- vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenaspelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentidocontrário: Infração - grave; Penalidade - multa; II- vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT, C/C §1º, INCISO III, DO CTB. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VÍTIMA SEM CAPACETE.
Art 185 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo: I- na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situaçõesde emergência; II- nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte: Infração - média; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REPARAÇÃO DE DANOS. POLICIAL MILITAR QUE CONDUZIA VIATURA. OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO INTERNO DA PMPR.Decisão administrativa que não vincula a ação judicial. Art. 5º, XXXV, da CF.
Art 184 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 184. Transitar com o veículo: I- na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva paradeterminado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões àdireita: Infração - leve; Penalidade - multa; II- na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva paradeterminado tipo de veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.

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