Art 222 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 222 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - média; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DA EBCT. ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE AO AUTOR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO APONTA PELA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO MOTORISTA DOS CORREIOS.
Art 221 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 221 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com asespecificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão dasplacas irregulares. Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca,em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pelaregulamentação.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESBLOQUEIO DE PRONTUÁRIO.Infração de trânsito prevista no art. 221 do CTB.
Art 219 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máximaestabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condiçõesde tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração - média; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.Sentença absolutória. Recurso ministerial. Pleito de condenação. Impossibilidade. Apesar de evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, não há configuração da culpa em sentido estrito.
Art 217 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência depassagem a pedestres e a outros veículos: Infração - média; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM VEÍCULO ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA. RECORRENTE QUE, AO INGRESSAR NA VIA, COLIDIU EM VEÍCULO QUE SEGUIA PELA VIA, ATINGINDO O VEÍCULO DO RECORRIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADA. DESATENDIMENTO DA PREFERÊNCIA DE QUEM JÁ ESTÁ TRAFEGANDO NA VIA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 34, 36 E 217 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ILÍCITO QUE DEU CAUSA AO DANO RECLAMADO.
Art 216 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado paraingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos: Infração - média; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  O APELANTE NÃO OBSERVOU A CAUTELA NECESSÁRIA PARA EVITAR O ATROPELAMENTO DA APELADA, QUE ESTAVA CAMINHANDO PELA CALÇADA. LOCAL CUJA PRIORIDADE DE TRÂNSITO É DO PEDESTRE (ART.
Art 215 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem: I- em interseção não sinalizada: a)a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória; b)a veículo que vier da direita; II- nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência: Infração - grave; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO ENVOLVENDO VIATURA POLICIAL E CONDUTOR PARTICULAR. PRETENSÃO ESTATAL DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO CULPA DO CONDUTOR PARTICULAR. ART.
Art 214 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I- que se encontre na faixa a ele destinada; II- que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. IV- quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; V- que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS.
Art 213 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada: I- por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. II- por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros: Infração - grave; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MULTAS ADMINISTRATIVAS. TRÁFEGO POR EXCESSO DE PESO. REITERAÇÃO DO COMPORTAMENTO ILÍCITO. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. TUTELA INIBITÓRIA. DANO MATERIAL NÃO CONFIGURADO.

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