Art 173 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 173 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 173. Disputar corrida: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção doveículo. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.
Art 172 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR. IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Trata-se de ação judicial anulatória de auto de infração de trânsito (crv799284), pela prática do art. 172 do CTB, bem como de psdd n.
Art 171 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água oudetritos: Infração - média; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.Considerando que o réu foi condenado à pena carcerária de 01 ano e 08 meses de reclusão, o prazo prescricional é de 04 anos, nos termos do art. 109, inc. V, do CP.
Art 170 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou osdemais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento dehabilitação.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA PARCIAL DA EPTC.Não conhecimento do recurso quanto às infrações autuadas pelo Detran/RS. Ausência de impugnação da sentença quanto ao ponto da ilegitimidade. Infrações aos arts. 170 e 194 do CTB. Impugnação desacompanhada de prova.
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Em: 04/11/2022

Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO. QUEDA DE PASSAGEIRO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO ACOLHIMENTO.
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Em: 04/11/2022

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas desegurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 168 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.Presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, não elidida pelas provas produzidas. Desprovimento do recurso, para manter a r.
Art 167 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previstono art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.   JURISPRUDÊNCIA  DUPLA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. REEXAME OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO. CONDENAÇÃO DE AUTARQUIA ESTADUAL EM VALOR CERTO E LÍQUIDO INFERIOR A 500 SALÁRIOS- MÍNIMOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA OMISSIVA. ACIDENTE EM RODOVIA ESTADUAL. TRECHO EM OBRAS.
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Em: 04/11/2022

Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, porseu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Mandado de segurança. Infrações de trânsito. Pleito que visa à nulidade dos AITs nº C35 5602265 C35 5602266 C35 5602267, lavrados nos termos dos art. 165-A, 232 e 166, respectivamente, todos do CTB. Sentença denegatória da segurança. Ausência de ilegalidade a respeito da lavratura dos autos de infração de trânsito.
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Em: 04/11/2022

Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
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Em: 04/11/2022

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

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