Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal
luminoso: Infração - média; Penalidade - multa. JURISPRUDÊNCIA
HABEAS CORPUS. ART. 334, DO CP C/C ART. 183 DA LEI Nº 9.503/97. RÉU NÃO
LOCALIZADO NEM FORNECEU NOVO ENDEREÇO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSENCIA DOS
REQUISITOS NECESSÁRIOS. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ORDEM CONCEDIDA.1. O paciente foi condenado como incurso no art. 334, do
Código Penal e art.
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do
veículo. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL.Homicídio culposo na
direção de veículo automotor, receptação e fraude processual (art. 302,
§1º, inciso III, do CTB, art. 180 e art. 347, ambos do cp). Recurso
exclusivo da defesa. Pleito absolutório. Autoria e materialidade delitivas
sobejamente comprovadas e ratificadas pelo restante do material cognitivo
coletado em juízo. in dubio pro reo. Impossibilidade. Tese de culpa
exclusiva da vítima.
Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública,
salvo nos casosde impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo
esteja devidamentesinalizado: I- em pista de rolamento de rodovias e vias de
trânsito rápido: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida
administrativa - remoção do veículo; II- nas demais vias: Infração -
leve; Penalidade - multa. JURISPRUDÊNCIA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS APELADOS AFASTADA. QUESTÃO EXAUSTIVAMENTE
ENFRENTADA.
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar
providênciaspara remover o veículo do local, quando necessária tal medida
para assegurar asegurança e a fluidez do trânsito: Infração - média;
Penalidade - multa. JURISPRUDÊNCIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO
INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO PARADO NA VIA EM
DECORRÊNCIA DE OUTRA COLISÃO. SINALIZAÇÃO REGULAR. ESPAÇO DE TEMPO
RAZOÁVEL ENTRE AS COLISÕES. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. TEORIA DA
CAUSALIDADE DIRETA E IMEDIATA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de
trânsito quandosolicitado pela autoridade e seus agentes: Infração -
grave; Penalidade - multa. JURISPRUDÊNCIA RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.Caso concreto em que a parte autora pretende o
pagamento pelo ente público de indenização por danos morais, sob o
fundamento de que teria ficado um ano sem sua CNH, em razão de autuação
irregular, o que foi desacolhido na origem.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa,
mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou
arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes),
suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada
pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Medida administrativa -
recolhimento do documento de habilitação e remoção doveículo. Parágrafo
único.
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e
demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como
condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre
a via: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Infração -
gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir
e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência) Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação e remoção doveículo.