Art 183 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 183 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração - média; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. ART. 334, DO CP C/C ART. 183 DA LEI Nº 9.503/97. RÉU NÃO LOCALIZADO NEM FORNECEU NOVO ENDEREÇO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSENCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM CONCEDIDA.1. O paciente foi condenado como incurso no art. 334, do Código Penal e art.
Art 180 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 180 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL.Homicídio culposo na direção de veículo automotor, receptação e fraude processual (art. 302, §1º, inciso III, do CTB, art. 180 e art. 347, ambos do cp). Recurso exclusivo da defesa. Pleito absolutório. Autoria e materialidade delitivas sobejamente comprovadas e ratificadas pelo restante do material cognitivo coletado em juízo. in dubio pro reo. Impossibilidade. Tese de culpa exclusiva da vítima.
Art 179 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 179 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casosde impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamentesinalizado: I- em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; II- nas demais vias: Infração - leve; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS APELADOS AFASTADA. QUESTÃO EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADA.
Art 178 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providênciaspara remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar asegurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO PARADO NA VIA EM DECORRÊNCIA DE OUTRA COLISÃO. SINALIZAÇÃO REGULAR. ESPAÇO DE TEMPO RAZOÁVEL ENTRE AS COLISÕES. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA E IMEDIATA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
Art 177 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quandosolicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.Caso concreto em que a parte autora pretende o pagamento pelo ente público de indenização por danos morais, sob o fundamento de que teria ficado um ano sem sua CNH, em razão de autuação irregular, o que foi desacolhido na origem.
Art 175 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção doveículo. Parágrafo único.
Art 174 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 174 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção doveículo.

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