Art 84 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 84 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderáretirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique avisibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem otenha colocado.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.Indenização por dano moral - Acidente do trabalho. Valor arbitrado (R$ 50.000,00).
Art 83 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 83 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo dasvias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobrea via.   JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.Lei nº 10.233/2001, art. 83, § 1º. Lei nacional que atribui ao departamento nacional de infraestrutura e transporte (dnit) competência para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar, de modo não exclusivo, penalidades por infração do código de trânsito brasileiro.
Art 82 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 82 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, oujunto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que nãose relacionem com a mensagem da sinalização.   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DE AUTUAÇÕES DE TRÂNSITO E DECORRÊNCIAS. PROCEDIMENTOS PAUTADOS NA LEGALIDADE. OMISSÃO VERIFICADA NA ANÁLISE DO PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA VERBA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS PARA PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS OPORTUNOS E, NO MÉRITO, ACLARATÓRIOS IMPROVIDOS.
Art 81 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade,inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir navisibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.   JURISPRUDÊNCIA  DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Art 80 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização previstaneste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada autilização de qualquer outra. §1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamentevisível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança dotrânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN. §2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, autilização de sinalização não prevista neste Código.
Art 79 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 79 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 79. Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com osórgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 78 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dosTransportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarãoprogramas destinados à prevenção de acidentes. Parágrafo único.
Art 77-E do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 77-E. A veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas nos arts. 77-A a 77-D constitui infração punível com as seguintes sanções: (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). I – advertência por escrito; (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). II – suspensão, nos veículos de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias; (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).
Art 77-D do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 77-D. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos envolvidos na respectiva veiculação, em conformidade com as diretrizes fixadas para as campanhas educativas de trânsito a que se refere o art. 75. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).   JURISPRUDÊNCIA 

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