Art 77-C do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 77-C do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 77-C. Quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia, dentro ou fora da respectiva faixa de domínio, a obrigação prevista no art. 77-B estende-se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).   JURISPRUDÊNCIA 
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Art 77-B do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 77-B. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). § 1o Para os efeitos dos arts. 77-A a 77-E, consideram-se produtos oriundos da indústria automobilística ou afins: (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). I – os veículos rodoviários automotores de qualquer espécie, incluídos os de passageiros e os de carga; (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).
Art 77-A do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 77-A. São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).   JURISPRUDÊNCIA 
Art 77 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 77 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde,mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a seremseguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito. Parágrafo único. As campanhas terão caráter permanente por intermédio do SistemaÚnico de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos noart. 76.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 306 DO CTB. ART.
Art 76 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos eentidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. Parágrafo único.
Art 75 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas deâmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do SistemaNacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares,feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito. §1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outrascampanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.
Art 74 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritáriopara os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. §1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidadecomponente do Sistema Nacional de Trânsito. §2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de suaestrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas deTrânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO.
Art 73 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm odever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos,sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análiseefetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá. Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dosórgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a taissolicitações.   JURISPRUDÊNCIA  CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.
Art 72 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 72 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aosórgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização eimplantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas,legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.   JURISPRUDÊNCIA  REEXAME NECESSÁRIO. RECUSA DE AUTORIDADE NA PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES SOLICITADAS POR MEIO DE PETIÇÃO PROTOCOLIZADA EM ÓRGÃO PÚBLICO.
Art 71 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 71 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente,as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene,segurança e sinalização.   JURISPRUDÊNCIA  ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.Apelo do autor. Acidente ocorrido em cruzamento. Inobservância de sinalização semafórica. Por força do que dispõe o art. 208, do CTB, culpado por acidente de trânsito ocorrido em cruzamento é aquele que efetivamente desrespeita sinal semafórico.

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