Art 1861 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1861 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem otestamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA.Sentença de procedência. Casamento sob regime de participação final dos aquestos. Requerida que não se desencumbiu do õnus de demonstrar a aquisição dos bens com recursos próprios, nos termos do parágrafo único do art. 1.861, do Código Civil. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.
Art 1860 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1860 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, nãotiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CONHECIMENTO PARCIAL. NÃO CONHECIMENTO DE ALEGAÇÕES E PEDIDOS NÃO FORMULADOS PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.Vedação à supressão de instância. Alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Não acolhimento. Art. 370 do código de processo civil.
Art 1859 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1859 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento,contado o prazo da data do seu registro. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.1. A ausência de enfrentamento da suposta ofensa aos arts.
Art 1858 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA. INSURGÊNCIA DE UM DOS HERDEIROS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 652 E AO ART. 648, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÕES ANALISADAS E REJEITADAS. PRECLUSÃO. MÁXIMA IGUALDADE EVIDENCIADA. COLAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS NO EXTERIOR PARA IGUALAR A PARTILHA AOS HERDEIROS. IMÓVEIS EXISTENTES NOS ESTADOS UNIDOS ADQUIRIDOS UNICAMENTE PELA DE CUJUS.
Art 1857 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens,ou de parte deles, para depois de sua morte. § 1 o A legítima dos herdeiros necessários não poderá serincluída no testamento. § 2 o São válidas as disposições testamentárias de caráter nãopatrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO.
Art 1856 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessãode outra. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.Decisão que entendeu correta a representação processual do espólio do herdeiro pós-morto e deferiu a substituição da inventariante. Inconformismo de dois dos sete herdeiros. Inadmissibilidade. Direito de representação cabível apenas nas hipóteses de herdeiro pré- morto. Inteligência dos arts. 1.851 a 1.856 do Código Civil. Espólio do herdeiro pós-morto devidamente representado nos autos por seu inventariante. Previsão expressa do art. 12, inc.
Art 1854 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1854 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria orepresentado, se vivo fosse. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. TAXATIVIDADE. MEIO EXCEPCIONAL. DESCONSTITUIÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NORMA JURÍDICA. ERRO DE FATO VERIFICÁVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. ARTIGOS 1.851 E 1.854 DO CÓDIGO CIVIL. HERDEIRO PRÉ-MORTO AO SEGUNDO INVENTARIADO. FILHA DO HERDEIRO. LEGÍTIMA HERDEIRA. JUÍZO RESCINDENTE E RESCISÓRIO. PROCEDÊNCIA.1.
Art 1853 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1853 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favordos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. JURISPRUDÊNCIA  HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.Inventário. Exclusão dos agravantes. Adequação. Sobrinhos netos e viúva de sobrinho pré-morto que não se qualificam como herdeiros. Direito de representação, na linha colateral, que se limita aos filhos de irmãos do falecido. Existência de outros herdeiros colaterais do falecido de grau superior (irmão e sobrinhos). Inteligência dos artigos 1.840 e 1.853 do Código Civil.

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