Art 1841 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1841 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãosunilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Inventário. Decisão que determinou o cálculo dos respectivos quinhões nos termos previstos no artigo 1841 do Código Civil, estipulando o quinhão de 2/5 para os irmãos bilaterais, a ser dividido entre os respectivos herdeiros (sobrinhos da falecida) e 1/5 para a irmã unilateral. Inconformismo da inventariante e irmã unilateral.
Art 1840 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1840 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvoo direito de representação concedido aos filhos de irmãos. JURISPRUDÊNCIA  INVENTÁRIO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.840 DO CÓDIGO CIVIL. HERDEIROS COLATERAIS.Pedido formulado pelo espólio do tio de um dos autores da herança, que era vivo à época da abertura da sucessão. Interesse de agir presente, pois bens que teriam sido a ele transmitidos. Indevida a consideração da condição de herdeira daquela que atua como inventariante.
Art 1839 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1839 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art.1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INSURGÊNCIA COM A DECISÃO QUE EXCLUIU OS IRMÃOS COLATERAIS.Descabimento. Manutenção do decisum. Com efeito, o art. 1.790 do Código Civil foi julgado inconstitucional pelo STF, recurso extraordinário nº 878.694/MG - tema 809, ocasião em que ficou estabelecido que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art.
Art 1838 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão porinteiro ao cônjuge sobrevivente. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. COMPANHEIRA SUPÉRSTITE. LEI N. 8.971/94. ART. 1.829 C/C 1.838 DO CC/2002. RE 878694/MG. TEMA 809/STF.1. O agravo de instrumento versa sobre a exclusão de parente colateral (sobrinho) da sucessão. 2.
Art 1837 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terçoda herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior foraquele grau. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Decisão agravada que indeferiu o ingresso da companheira supérstite no quadro social da empresa inventariada. Ingresso na sociedade daqueles que vierem a suceder o sócio primitivo (art. 1.028 do Código Civil), contudo, que requer a existência de previsão estatutária em tal sentido ou a concordância dos herdeiros, ausentes na hipótese, o que faz incidir o art.
Art 1836 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1836 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, emconcorrência com o cônjuge sobrevivente. § 1 o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o maisremoto, sem distinção de linhas. § 2 o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, osascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO INOFICIOSA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Art 1835 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1835 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outrosdescendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau. JURISPRUDÊNCIA  SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA.Apresentação de contestação de mérito pela seguradora, que significa pretensão resistida. Nexo de causalidade entre acidente de trânsito envolvendo veículo automotor e o óbito da vítima comprovado nos autos.
Art 1834 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1834 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão deseus ascendentes. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVENTÁRIO. DECISÃO DEFERIU DESBLOQUEIO DE VALORES INEXISTENTES EM NOME DO DE CUJUS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA, EM FAVOR DE FILHA MENOR, INDICADA COMO BENEFICIÁRIA.Pretensão dos agravantes à partilha de referidos valores. Previdência que se assemelha a seguro de vida. Indicação de beneficiária no ato da contratação. Ausência de elementos que indiquem tentativa de fraudar a sucessão.
Art 1833 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1833 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos,salvo o direito de representação. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRETENSÃO DO AGRAVANTE [NETO DO DE CUJUS] DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS COMO TERCEIRO INTERESSADO, BEM COMO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DE INVENTÁRIO. PARENTE EM GRAU MAIS REMOTO NA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. GENITORA VIVA QUE O EXCLUI DA LINHA SUCESSÓRIA. RECORRENTE NÃO CONTEMPLADO NO TESTAMENTO PÚBLICO FORMALIZADO.

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