Art 1852 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1852 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca naascendente. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO DE HERANÇA CUMULADA COM NULIDADE DE PARTILHA. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA EM SEDE DE SANEADOR.Irresignação. Alegação de preterição de herdeiros por direito de representação de genitor pré-morto. Filiação incontroversa e evidenciada pelos documentos anexados ao index 31, dos autos de origem. Capacidade sucessória estabelecida nos arts. 1.851 e 1.852, do Código Civil.
Art 1851 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1851 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes dofalecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
Art 1850 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1850 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testadordisponha de seu patrimônio sem os contemplar. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SUCESSÓRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. TESTAMENTO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1.
Art 1849 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1849 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível,ou algum legado, não perderá o direito à legítima. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO C/C INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. INSURGÊNCIA QUANTO A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O FEITO.1. Incapacidade do testador que deve ser, necessariamente, comprovada. Ausência de provas que evidenciem a não lucidez do de cujus no momento da elaboração do testamento. Apelantes que não se desimcubiram do seu ônus de prova, na forma do artigo 373 do CPC. Sentença mantida. 2.
Art 1848 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1848 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testadorestabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade,sobre os bens da legítima. § 1 o Não é permitido ao testador estabelecer a conversão dos bensda legítima em outros de espécie diversa. § 2 o Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podemser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarãosub-rogados nos ônus dos primeiros. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
Art 1847 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.847. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura dasucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, ovalor dos bens sujeitos a colação. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU.Inteligência dos arts. 620, IV, e, e § 1º, II, 630 e 639, Parágrafo único do Código de Processo Civil. Divergência acentuada dos interessados.
Art 1846 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens daherança, constituindo a legítima. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Ação de anulação de testamento público. Cônjuge que deixou para a esposa metade de seu patrimônio. Possibilidade. Inteligência do artigo 1.846 do Código Civil. Os herdeiros necessários somente possuem o pleno direito a 50% da herança. Artigo 1.847 § 1º do CC. Parte disponível. Jurisprudência apontada pelo recorrente que não deve ser aplicada ao caso em exame haja vista tratar sobre doação.
Art 1845 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. ESPÓLIO MENOR DE IDADE.Tratando-se de herdeiro necessário, nos moldes do art. 1.845 do Código Civil, pois filho legítimo do de cujus, que pleiteia direitos decorrentes do liame empregatício do ex-empregado falecido, aplica-se o disposto no art. 1.845 do Código Civil c/c art. 198, caput, I, do mesmo Diploma legal. Recurso provido. (TRT 8ª R.; ROT 0000581-79.2021.5.08.0115; Quarta Turma; Rel. Des. Georgenor de Sousa Franco Filho; DEJTPA 20/10/2022) APELAÇÃO.
Art 1844 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1844 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível,ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal,se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada emterritório federal. JURISPRUDÊNCIA  NÃO SE SUJEITAM AO REGIME DE PRECLUSÃO AS DECISÕES ACERCA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, TAIS COMO AS DE NATUREZA PROCESSUAL, DENTRE AS QUAIS ESTÁ A LEGITIMIDADE AD CAUSAM.2. Ao tempo do óbito ?
Art 1843 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1843 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, ostios. § 1 o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos,herdarão por cabeça. § 2 o Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãosunilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles. § 3 o Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos deirmãos unilaterais, herdarão por igual. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE COM MORTE OCORRIDO EM 09/09/2018.

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