Art 1514 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1514 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam,perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declaracasados. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO.Impugnação pelo órgão ministerial. Sentença pela homologação da habilitação. Apelo do representante do ministério público. Interpretação do art. 1.514 do CC/2002 e do art. 226 da CF/1988. Suprema corte que reconheceu a validade jurídica dos casamentos homoafetivos quando do julgamento conjunto da adpf 132/RJ e da adi 4.277/DF. Eficácia erga omnes.
Art 1513 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1513 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir nacomunhão de vida instituída pela família. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO HOMOAFETIVO. IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRECORRIBILIDADE EXPRESSA NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS.A Lei n. 6.015 de 31-12-1973, a Lei de Registros Públicos, configura, notoriamente, legislação especial, porquanto trata, especificamente, sobre as regras atinentes à atividade notarial e registral. E, relativamente à habilitação para o casamento, versa o parágrafo 2º do art.
Art 1512 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1512 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração. Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidãoserão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada,sob as penas da lei. JURISPRUDÊNCIA  REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO. NEGA- TIVA IMOTIVADA DO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL. OFENSA AO ART. 1512 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. CONCESSÃO DA ORDEM. CORREÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO.Art. 1.512 do CC.
Art 1510-E do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.510-E.  A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) II - se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos.   (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) JURISPRUDÊNCIA 
Art 1510-D do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.510-D.  Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.
Art 1510-C do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1510-C do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.510-C.  Sem prejuízo, no que couber, das normas aplicáveis aos condomínios edilícios, para fins do direito real de laje, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes que sirvam a todo o edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum serão partilhadas entre o proprietário da construção-base e o titular da laje, na proporção que venha a ser estipulada em contrato.
Art 1510-B do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.510-B.  É expressamente vedado ao titular da laje prejudicar com obras novas ou com falta de reparação a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício, observadas as posturas previstas em legislação local. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) JURISPRUDÊNCIA 
Art 1510-A do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1510-A do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) § 1 o O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
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Art 1510 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.510. O adquirente dos bens dados em anticrese poderá remi-los, antes dovencimento da dívida, pagando a sua totalidade à data do pedido de remição eimitir-se-á, se for o caso, na sua posse. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Ação de manutenção de posse. Alegada construção por engano no terreno do réu, por culpa do vendedor. Sentença de improcedência da ação principal e parcial procedência da reconvenção. Inconformismo dos autores. Juntada de documento novo. Inadmissibilidade.

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