Art 1499 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1499 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: I - pela extinção da obrigação principal; II - pelo perecimento da coisa; III - pela resolução da propriedade; IV - pela renúncia do credor; V - pela remição; VI - pela arrematação ou adjudicação. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. OBJETO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTOR. IMÓVEL. PROPRIEDADE. AQUISIÇÃO. BEM GRAVADO POR GARANTIA REAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BAIXA DA HIPOTECA. FUNDAMENTO. DÍVIDA PRESCRITA. HIPOTECA. DIREITO REAL DE GARANTIA. HIPÓTESES DE EXTINÇÃO (CC, ARTIGOS 1.499 E SEGS. ).
Art 1498 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1498 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.498. Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas aespecialização, em completando vinte anos, deve ser renovada. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HIPOTECA. CONTRATO FIRMADO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. BAIXA DA GARANTIA.
Art 1497 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1497 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.497. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas eespecializadas. § 1 o O registro e a especialização das hipotecas legais incumbem aquem está obrigado a prestar a garantia, mas os interessados podem promover a inscriçãodelas, ou solicitar ao Ministério Público que o faça. § 2 o As pessoas, às quais incumbir o registro e a especializaçãodas hipotecas legais, estão sujeitas a perdas e danos pela omissão. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Art 1496 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.496. Se tiver dúvida sobre a legalidade do registro requerido, o oficial fará,ainda assim, a prenotação do pedido. Se a dúvida, dentro em noventa dias, for julgadaimprocedente, o registro efetuar-se-á com o mesmo número que teria na data daprenotação; no caso contrário, cancelada esta, receberá o registro o númerocorrespondente à data em que se tornar a requerer. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1495 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.495. Quando se apresentar ao oficial do registro título de hipoteca quemencione a constituição de anterior, não registrada, sobrestará ele na inscrição danova, depois de a prenotar, até trinta dias, aguardando que o interessado inscreva aprecedente; esgotado o prazo, sem que se requeira a inscrição desta, a hipoteca ulteriorserá registrada e obterá preferência. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DO EXCÔNJUGE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO ALIMENTANTE.
Art 1493 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.493. Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas,verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo. Parágrafo único. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferênciaentre as hipotecas. JURISPRUDÊNCIA  FEPASA. RFFSA. SUCEDIDA PELA UNIÃO FEDERAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL. DIREITO INTERPESSOAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO PRAZO PELO NOVO CÓDIGO CIVIL (ART. 206, § 5º, I). APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028. CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL A PARTIR DE 11.01.2003. CITAÇÃO.
Art 1492 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.492. As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no decada um deles, se o título se referir a mais de um. Parágrafo único. Compete aos interessados, exibido o título, requerer o registro dahipoteca. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE HIPOTECA SOBRE IMÓVEL OBJETO DE ARRENDAMENTO RURAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PROVAS ATÉ O MOMENTO DA VERACIDADE DAS RAZÕES DO AGRAVO, NÃO PODENDO SER OPONÍVEL TAL GARANTIA AOS TERCEIROS RECORRIDOS.
Art 1491 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.491. A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívidapública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no anocorrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor. JURISPRUDÊNCIA  EXECUÇÃO MOMENTO DE EXECUTAR O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.O entendimento consagrado no Enunciado N. 331- IV, do TST, estabeleceu condição praticamente idêntica àquela prevista no art.

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