Art 1509 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1509 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.509. O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirentedos bens, os credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registro daanticrese. § 1 o Se executar os bens por falta de pagamento da dívida, oupermitir que outro credor o execute, sem opor o seu direito de retenção ao exeqüente,não terá preferência sobre o preço. § 2 o O credor anticrético não terá preferência sobre aindenização do seguro, quando o prédio seja destruído, nem, se forem desapropriados osbens, com relação à desapropriação. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1508 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1508 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.508. O credor anticrético responde pelas deteriorações que, por culpa sua, oimóvel vier a sofrer, e pelos frutos e rendimentos que, por sua negligência, deixar deperceber. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, VI do CPC/73. Insurgência pelos autores. Descabimento.
Art 1507 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1507 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.507. O credor anticrético pode administrar os bens dados em anticrese e fruirseus frutos e utilidades, mas deverá apresentar anualmente balanço, exato e fiel, de suaadministração. § 1 o Se o devedor anticrético não concordar com o que se contémno balanço, por ser inexato, ou ruinosa a administração, poderá impugná-lo, e, se oquiser, requerer a transformação em arrendamento, fixando o juiz o valor mensal doaluguel, o qual poderá ser corrigido anualmente.
Art 1506 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1506 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor,ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos. § 1 o É permitido estipular que os frutos e rendimentos do imóvelsejam percebidos pelo credor à conta de juros, mas se o seu valor ultrapassar a taxamáxima permitida em lei para as operações financeiras, o remanescente será imputado aocapital.
Art 1505 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1505 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.505. Na execução das hipotecas será intimado o representante da União ou doEstado, para, dentro em quinze dias, remir a estrada de ferro hipotecada, pagando o preçoda arrematação ou da adjudicação. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS SOBRE A MATÉRIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL GRAVADO COM HIPOTECA CEDULAR RURAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA ANUÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. INEFICÁCIA. DECRETO-LEI Nº 167/1967. PREVALÊNCIA SOBRE O CÓDIGO CIVIL.
Art 1504 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.504. A hipoteca será circunscrita à linha ou às linhas especificadas naescritura e ao respectivo material de exploração, no estado em que ao tempo daexecução estiverem; mas os credores hipotecários poderão opor-se à venda da estrada,à de suas linhas, de seus ramais ou de parte considerável do material de exploração;bem como à fusão com outra empresa, sempre que com isso a garantia do débitoenfraquecer. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.Ação de extinção de condomínio. Pleito ajuizado por ex-esposa contra ex-cônjuge que permaneceu no imóvel comum após a partilha.
Art 1503 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1503 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.503. Os credores hipotecários não podem embaraçar a exploração da linha,nem contrariar as modificações, que a administração deliberar, no leito da estrada, emsuas dependências, ou no seu material. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO.Parcelamento de débito sem anuência do fiador. Com a concessão de moratória pelo locador ao locatário, os fiadores exoneram-se da garantia prestada no contrato de locação, bem como da solidariedade em relação ao locatário, a teor do art. 838 do Código Civil (art.
Art 1502 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1502 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.502. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município daestação inicial da respectiva linha. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. FIADOR QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA EM RELAÇÃO AO GARANTE. DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA SEM QUE A PARTE TENHA PARTICIPADO DO PROCESSO. ERROR IN PROCEDENDO APENAS NESSE PONTO DO JULGADO. NO MAIS, A INADIMPLÊNCIA É INCONTROVERSA E A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA É DE SER MANTIDA EM RELAÇÃO AO LOCATÁRIO, EXCLUINDO-SE A DECISÃO REFERENTE AO FIADOR.
Art 1501 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1501 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ouadjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credoreshipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO. CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÕES PENDENTES SOBRE BEM ARREMATADO. CABIMENTO.Arrematação que constitui forma originária de aquisição de propriedade e que, após assinatura da carta, se torna perfeita e irretratável.
Art 1500 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1500 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.500. Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, docancelamento do registro, à vista da respectiva prova. JURISPRUDÊNCIA  - Apelação cível - obrigação de fazer - cédula rural pignoratícia e hipotecária - integral cumprimento pela devedora - impõe cancelamento de gravame ao banco - termo de quitação - carta de anuência - não providenciado - recurso conhecido e provido - sentença reformada. 1.

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