Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de
dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à
insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores
quirografários, como lesivos dos seus direitos. § 1 o Igual direito
assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente. § 2 o Só os
credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação
deles. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO PAULIANA.Demanda que busca a anulação de
ato de alienação de fração ideal de bem imóvel, realizada pelos réus.
Decreto de improcedência.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao
valor da prestação oposta. § 1 o Aprecia-se a desproporção das
prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o
negócio jurídico. § 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se
for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a
redução do proveito. Seção VIDa Fraude Contra Credores
JURISPRUDÊNCIA CIVIL. PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE MÚTUO
BANCÁRIO. REVISIONAL.1.
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da
necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano
conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do
declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. Seção VDa
Lesão JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
COBRANÇA.Despesas médico-hospitalares decorrentes da internação da
paciente em estado grave de saúde devido a doença neurológica.
Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de
terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter
conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos
que houver causado ao coacto. Seção IVDo Estado de Perigo
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIANÇA.Alegada coação na
assinatura do contrato de Fornecimento de Combustíveis Vinculado ao Uso da
Marca. Sentença de improcedência. Recurso da embargante.
Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se
dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta
responderá solidariamente com aquele por perdas e danos. JURISPRUDÊNCIA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 458 E 535, II, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO,
NA ORIGEM, DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO COM
FUNDAMENTO NO ART.
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um
direito, nem o simples temor reverencial. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CONVERTIDA EM EMBARGOS À
EXECUÇÃO. COAÇÃO MORAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO.
CONFISSÃO DE DÍVIDA. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO DA
DÍVIDA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS
MAJORADOS.1.
Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a
condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais
circunstâncias que possam influir na gravidade dela. JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO DECLARATÓRIA DESTINADA À ANULAÇÃO DE DOAÇÕES REALIZADAS À
ENTIDADE RELIGIOSA, CUMULADA COM O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PROCEDÊNCIA EM JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. COAÇÃO MORAL CARACTERIZADA, ARTS.
151 E 152 DO CÓDIGO CIVIL.Contexto de vulnerabilidade acentuada vivenciado
pela autora quando buscou amparo religioso e espiritual na Igreja Universal
do Reino de Deus.
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal
que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua
pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único. Se disser
respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base
nas circunstâncias, decidirá se houve coação. JURISPRUDÊNCIA
DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE OBREIRA.
VALIDADE.Nos termos do art.
Art. 361 - Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO
158, § 1ª C/C ART. 71, PRIMEIRA PARTE, NA FORMA DO ARTIGO 62, I, TODOS DO
CÓDIGO PENAL E ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03, TUDO NA FORMA DO ARTIGO 69,
DO CÓDIGO PENAL (CHRISTIAN) E ARTIGO 158, §1º (3X), N/F ART. 29, E ART.
157, §2º, INCISO II, N/F ART. 29 E N/F ART. 13, §2º, LETRA "A", DO
CÓDIGO PENAL (GEIMISON).
Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a
existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o
emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de
responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou
Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em
contrário. JURISPRUDÊNCIA PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ MAIS DE 1 (UM) ANO. PROCESSO EM
FASE DE RESPOSTA A ACUSAÇÃO.