Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por
qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber
intervir. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz,
quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar
provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das
partes. JURISPRUDÊNCIA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. APELAÇÃO. NULIDADE DE COMPRA E VENDA
IMOBILIÁRIA. SIMULAÇÃO EM DETRIMENTO DA PARTILHA DE BENS DO CASAL (WAGNER
NETO E ANA LUIZA).
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se
dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1 o Haverá
simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou
transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se
conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão,
condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares
forem antedatados, ou pós-datados. § 2 o Ressalvam-se os direitos de
terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico
simulado. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante
reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de
credores. Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto
atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua
invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.
CAPÍTULO VDa Invalidade do Negócio Jurídico JURISPRUDÊNCIA CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ, CERTEZA E
EXIGIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários
indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou
industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE CONFUSÃO
PATRIMONIAL DIANTE DO DIRECIONAMENTO DE VALORES A TERCEIRO EM COMPRA
REALIZADA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS.
Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as
garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA. CESSÃO DE DIREITO
HEREDITÁRIO. SIMULAÇÃO RELATIVA. ARTIGO 163 DO CÓDIGO CIVIL. DOAÇÃO A
DESCENDENTE. NULIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 549 DO CÓDIGO CIVIL. INSUBSISTÊNCIA
DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CONSTANTE NOS
AUTOS. INEXISTÊNCIA DE POSSE POSTERIOR. HERDEIROS QUE CONTINUAM A LAVRAR A
PORÇÃO DE TERRA ALIENADA.
Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o
pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em
proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores,
aquilo que recebeu. JURISPRUDÊNCIA DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTOS MENSAIS DE PAGAMENTOS MÍNIMOS.
VULNERABILIDADE INFORMACIONAL DO CONSUMIDOR. DÍVIDA IMPAGÁVEL. DEVER DE
INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA. DESCUMPRIMENTO. CDC, ART. 60, III.
INTELIGÊNCIA. PRÁTICAS ABUSIVAS. CDC, ART. 39, IV E V. OBJETIVO ILÍCITO.
NULIDADE CONTRATUAL.
Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada
contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação
considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de
má-fé. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
AGRAVANTE.Pretensão. INTIMAÇÃO de terceiros. OBJETIVO. DemonstraR manobras
fraudulentas DO AGRAVADO. Ocultação patrimonial e identificação de contas
QUE GERE. Fraude contra credores. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO
PRÓPRIA. Inteligência do art. 161 do Código Civil. INTIMAÇÃO. JUÍZO.
INDEFERIMENTO.
Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver
pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á
depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá
depositar o preço que lhes corresponda ao valor real. JURISPRUDÊNCIA
VOTO-EMENTACÍVEL. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSOS DA PARTE AUTORA E DO INSS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Pedido
de indenização por danos materiais e morais. 2.
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor
insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser
conhecida do outro contratante. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
PAULIANA. ANULAÇÃO DE CONTRATO ONEROSO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO
ENTRE DEVEDORES E TERCEIRO. ANTERIORIDADE DO CRÉDITO. NEGÓCIO REALIZADO
ENTRE PARENTES. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS DA FRAUDE CONTRA CREDORES A
ENSEJAR A INÉFICÁCIA DO NEGÓCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO
PROVIDO.Na ação pauliana ajuizada com fulcro no art.