Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás
tóxico, ou asfixiante
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença
da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante,
ou material destinado à sua fabricação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO.
NULIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO LAUDO DE
EFICIÊNCIA EM ARTEFATOS EXPLOSIVOS.
Uso de gás tóxico ou asfixiante
Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de
outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade Culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
JURISPRUDENCIA
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE (ARTIGOS 147 E 252
DO CÓDIGO PENAL). LEI MARIA DA PENHA.
Prisão preventiva. Requisitos para a custódia cautelar. Presença.
Constrangimento ilegal. Inexistência.
Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
Art. 248 - Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em
que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em
virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do
tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem
justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Abandono intelectual
Art. 247 - Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou
confiado à sua guarda ou vigilância:
I - freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou
de má vida;
II - freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor,
ou participe de representação de igual natureza;
III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;
IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
JURISPRUDENCIA
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO.
Abandono intelectual
Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de
filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO INTELECTUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO
DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA.
CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA INDUBITAVELMENTE PARA A PRÁTICA, PELA
APELANTE, DO DELITO DISPOSTO NO ARTIGO 246 DO CÓDIGO PENAL.