Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão
redigidos, datados e assinados pelos juízes.
§ 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos
oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para
revisão e assinatura.
§ 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser
feita eletronicamente, na forma da lei.
§ 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das
sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça
Eletrônico.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
JURISPRUDÊNCIA
ADMINISTRATIVO. CONTAS DO FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI
5090/STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MOMENTO PROCESSUAL.
Conquanto ponderáveis os argumentos de que (a) a ordem emanada do eg.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões
interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais,
sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento
nos arts.
Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as
quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente
à metade do salário-mínimo.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ação de execução de título extrajudicial. Tratativas de acordo
extrajudicial. Aplicação do artigo 202, VI do CPC. Suspenção do prazo
prescricional. Ausência dos vícios previstos no art. 1022 do código de
processo civil. Tentativa de rediscussão da matéria. Impossibilidade.
Embargos conhecidos e desprovidos. Por unanimidade. (TJSE; EDcl 202100737376;
Ac.
Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis
e documentos que entregarem em cartório.
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INCONFORMISMO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDUÇÃO A
ERRO PELO PODER JUDICIÁRIO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA
ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I.
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou
bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação
ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após
homologação judicial.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL.
Fixação de alimentos. Ação ajuizada pelos filhos menores em face do
genitor.
Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com
deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores,
ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação
eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE
INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA ACOMPANHAMENTO DA AUDIÊNCIA.
Possibilidade. Direito das partes a acessibilidade e sistemas adaptados.
Inteligência do art. 199 do CPC.
Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à
disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos
processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele
constantes.
Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não
eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos
previstos no caput .
JURISPRUDÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
Plano de saúde. Autores que possuem domicílio na cidade do Rio de Janeiro,
mesmo local onde está a sede da ré, que possui domicílio também em São
Paulo.
Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema
de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a
divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.
Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou
omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos,
poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. JUNTADA DA PETIÇÃO INICIAL. MARCO TEMPORAL
DEFINIDO PARA FINS DA MODULAÇÃO PREVISTA NO TEMA 69. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA.
Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos
tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos
processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas,
disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e
editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as
normas fundamentais deste Código.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO
JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1.