Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em
padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade,
integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que
tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a
infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da
lei.
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMUNIDADE. § 7º
DO ART. 195 DO CPC. AUSENTE CEBAS. AUSENTE PROVA PERICIAL. NÃO COMPROVADO O
CUMPRIMENTO DOS INCISOS DO ART. 14 DO CTN. SENTENÇA MANTIDA.
Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade
dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores,
inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias
da disponibilidade, independência da plataforma computacional,
acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e
informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas
funções.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO.
OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS.
Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de
forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados
por meio eletrônico, na forma da lei.
Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível,
à prática de atos notariais e de registro.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA. NULIDADE DOS ATOS
PROCESSUAIS. FALTA DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL. DESNECESSIDADE.
PROCESSO ELETRÔNICO. ARTS. 346 E 193 DO CPC E ART. 5º DA LEI DO PROCESSO
ELETRÔNICO, LEI N. 11.419/06.
Estabelece o art.
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da
língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente
poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua
portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou
firmada por tradutor juramentado.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. ARTIGO 192 DO CPC/15 MITIGADO
PELA JURISPRUDÊNCIA. DOCUMENTOS TRADUZIDOS POR TRADUTOR PÚBLICO. INÉPCIA
DA INICIAL AFASTADA.
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é
lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento
para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus
ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o
processo.
Parágrafo único.
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada,
salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que,
realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C EFEITO
SUSPENSIVO E TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU A PRETENSÃO DO
EMBARGANTE PARCIALMENTE PROCEDENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, APENAS PARA O FIM DE RECONHECER COMO IMPENHORÁVEL O BEM
DE FAMÍLIA.
Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente
responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DECIFIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. DANOS MORAIS. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS
CONFRONTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas
manifestações processuais.
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público,
nos termos do art.