Reabilitação
Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença
definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu
processo e condenação.
Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da
condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na
situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.
JURISPRUDENCIA
REEXAME NECESSÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL.
Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos nos artigos
93 e 94 do Código Penal.
Extinção
Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se
extinta a pena privativa de liberdade.
JURISPRUDENCIA
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CÁLCULOS.
Reconhecimento de previsão para o benefício nos cálculos de pena.
Impossibilidade. Sentenciado reincidente específico em tráfico de drogas. A
Lei nº 13.964/2019, no que interessa ao caso em análise, modificou apenas
os requisitos para a progressão de regime. O livramento condicional ainda é
regulado, afora as disposições dos arts. 131 e seguintes da LEP, pelos
arts.
Extinção
Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar
em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime
cometido na vigência do livramento.
JURISPRUDENCIA
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Delito cometido na vigência do benefício. Nos termos do art. 89 do Código
Penal, o juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em
julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido
na vigência do livramento. Agravo ministerial provido.
Efeitos da revogação
Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e,
salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior
àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o
condenado.
JURISPRUDENCIA
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRETENDIDA A CONCESSÃO DE LIVRAMENTO
CONDICIONAL. NÃO CABIMENTO.
Revogação de livramento condicional anterior no curso da mesma execução e
novo crime cometido com pena privativa de liberdade inferior a dois anos.
Inteligência dos artigos 83 e 88 do CP. Recurso não provido.
Revogação facultativa
Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar
de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for
irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não
seja privativa de liberdade.
JURISPRUDENCIA
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DAS
CONDIÇÕES IMPOSTAS. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO.
Tendo o reeducando descumprido as condições impostas quando da concessão
do livramento condicional, é perfeitamente cabível a revogação do
benefício, nos termos dos art. 87 do CP.
Revogação do livramento
Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena
privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.
JURISPRUDENCIA
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVO DELITO PRATICADO NO CURSO DO LIVRAMENTO
CONDICIONAL. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
Nos termos do art.
Especificações das condições
Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o
livramento.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO AFASTADA
EM DECISÃO SANEADORA, CONTRA A QUAL NÃO HOUVE RECURSO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DA QUESTÃO.
Soma de penas
Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se
para efeito do livramento.
JURISPRUDENCIA
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REEDUCANDO QUE POSSUI TRÊS
CONDENAÇÕES POR TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE FIXOU, PARA UM DOS CRIMES
DE TRÁFICO, O CUMPRIMENTO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DA PENA COMO REQUISITO
OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME, E O CUMPRIMENTO DE 2/3 (DOIS TERÇOS)
DA PENA COMO REQUISITO OBJETIVO À OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
1. Progressão de regime.