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Art 178 do CPC Comentado | Petições Online®

Em: 10/03/2022

  Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:   I - interesse público ou social;   II - interesse de incapaz;   III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.   Parágrafo único.
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Art 177 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 10/03/2022

Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais. JURISPRUDÊNCIA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO PARTE. PARIDADE DE TRATAMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. PREJUDICADO O MÉRITO DA APELAÇÃO. I.
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Art 176 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 10/03/2022

 Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. ART. 203, V, CF. LEI Nº 8.742/1993. INDEFERIDO. INTERVENÇÃO DO MP NECESSÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO VERGASTADO E SENTENÇA. ANULAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. DETERMINAÇÃO. ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.
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Art 175 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 10/03/2022

Art. 175. As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes, que poderão ser regulamentadas por lei específica.   Parágrafo único. Os dispositivos desta Seção aplicam-se, no que couber, às câmaras privadas de conciliação e mediação. JURISPRUDÊNCIA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE FORMA EXTRAJUDICIAL. Artigos 166, § 4º e 175 do CPC.
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Art 174 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 10/03/2022

Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:   I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;   II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;   III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL.
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Art 172 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 10/03/2022

Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS PERICIAIS EXCESSIVOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O Tribunal a quo consignou expressamente que a atuação dos peritos foi adequada, tendo observados os parâmetros técnicos, além de responder os questionamentos das partes e do juízo.
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Art 171 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 10/03/2022

Art. 171. No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, o conciliador ou mediador informará o fato ao centro, preferencialmente por meio eletrônico, para que, durante o período em que perdurar a impossibilidade, não haja novas distribuições   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO DECLARATÓRIA. RESTITUIÇÃO DE ICMS-ST. CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA.
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Art 76 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/03/2022

Concurso de infrações   Art. 76 - No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. INSUBSISTÊNCIA DO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PARA O DE FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO TAMBÉM INACOLHIDA. PALAVRA DA VÍTIMA RELEVANTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COM ARMA BRANCA. PRESENÇA DE TODAS AS ELEMENTARES DO TIPO DO ART.
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Art 75 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/03/2022

Limite das penas   Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.              § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.               § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.         JURISPRUDENCIA   AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO.

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