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Art 82 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/03/2022

Cumprimento das condições   Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.   JURISPRUDENCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO EM PARTE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE PARA CONCESSÃO INTEGRAL DO BENEFÍCIO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE PENÚRIA OU MISÉRIA ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE EVIDENCIE A SUFICIÊNCIA DE RECURSOS DISPONÍVEIS PARA EXERCER O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA (ART.
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Art 81 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/03/2022

Revogação obrigatória   Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:     I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;    III - descumpre a condição do § 1º do art.
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Art 80 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/03/2022

Requisitos da suspensão da pena   Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.    JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. NULIDADE AFASTADA.   1. As matérias alegadas pelas partes foram enfrentadas pelo magistrado a quo por ocasião da fundamentação exposta no pronunciamento judicial, colacionando as razões da formação de sua convicção para ensejar a condenação dos processados, de modo a atender o disposto no artigo 91, inciso IX, da Constituição Federal. FURTO. DOLO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
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Art 79 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/03/2022

Requisitos da suspensão da pena   Art. 79 - A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.   JURISPRUDENCIA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. CRIME DE AMEAÇA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA.    I.
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Art 78 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/03/2022

Requisitos da suspensão da pena   Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.    § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).    § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art.
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Art 77 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/03/2022

Requisitos da suspensão da pena   Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;            II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art.
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Art 180 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 10/03/2022

Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .   § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.   § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL.
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Art 179 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 10/03/2022

Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:   I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;   II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUTOR MENOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA ATUAR COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA DURANTE O PROCESSO E DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJUÍZO DO INFANTE EVIDENCIADO.
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Art 178 do CPC Comentado | Petições Online®

Em: 10/03/2022

  Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:   I - interesse público ou social;   II - interesse de incapaz;   III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.   Parágrafo único.

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