Cumprimento das condições
Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se
extinta a pena privativa de liberdade.
JURISPRUDENCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA DEFERIDO EM PARTE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE PARA CONCESSÃO
INTEGRAL DO BENEFÍCIO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE
VERACIDADE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE PENÚRIA OU MISÉRIA
ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE EVIDENCIE A SUFICIÊNCIA DE RECURSOS
DISPONÍVEIS PARA EXERCER O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA (ART.
Revogação obrigatória
Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o
beneficiário:
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua,
sem motivo justificado, a reparação do dano;
III - descumpre a condição do § 1º do art.
Requisitos da suspensão da pena
Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem
à multa.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA
FUNDAMENTADA. NULIDADE AFASTADA.
1. As matérias alegadas pelas partes foram enfrentadas pelo magistrado a quo
por ocasião da fundamentação exposta no pronunciamento judicial,
colacionando as razões da formação de sua convicção para ensejar a
condenação dos processados, de modo a atender o disposto no artigo 91,
inciso IX, da Constituição Federal. FURTO. DOLO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO
MANTIDA.
Requisitos da suspensão da pena
Art. 79 - A sentença poderá especificar outras condições a que fica
subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal
do condenado.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. CRIME DE AMEAÇA.
CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA.
I.
Requisitos da suspensão da pena
Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à
observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.
§ 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à
comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art.
48).
§ 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de
fazê-lo, e se as circunstâncias do art.
Requisitos da suspensão da pena
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2
(dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde
que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do
agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do
benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art.
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se
nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos
do art. 183, § 1º .
§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o
oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao
processo.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei
estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL.
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o
Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos
do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e
recorrer.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUTOR
MENOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARA ATUAR COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA DURANTE O PROCESSO E DA SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJUÍZO DO INFANTE EVIDENCIADO.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta)
dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei
ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.