Art 275 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 275 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 275. Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza: Pena - reclusão, de três a seis anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 274 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 274 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 274. Causar desabamento ou desmoronamento, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, até cinco anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 273 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 273. Remover, destruir ou inutilizar obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar: Pena - reclusão, de dois a quatro anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 272 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 272. Causar inundação, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a oito anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 271 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 271. Expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem, em lugar sujeito à administração militar, pelo abuso de radiação ionizante ou de substância radioativa: Pena - reclusão, até quatro anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 270 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 270. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante ou prejudicial de qualquer modo à incolumidade da pessoa ou da coisa: Pena - reclusão, até cinco anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESRESPEITO A SUPERIOR (ART. 160 DO CPM) E AMEAÇA (ART. 223 DO CPM). ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Art 269 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 269. Causar ou tentar causar explosão, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, até quatro anos. Forma qualificada § 1º Se a substância utilizada é dinamite ou outra de efeitos análogos: Pena - reclusão, de três a oito anos. Agravação de pena § 2º A pena é agravada se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, nº I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.
Art 267 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 267 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 267. Obter ou estipular, para si ou para outrem, no contrato de mútuo de dinheiro, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade do mutuário, juro que excede a taxa fixada em lei, regulamento ou ato oficial: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Casos assimilados § 1º Na mesma pena incorre quem, em repartição ou local sob administração militar, recebe vencimento ou provento de outrem, ou permite que êstes sejam recebidos, auferindo ou permitindo que outrem aufira proveito cujo valor excede a taxa de três por cento.
Art 266 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 266 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ARTS. 264, INCISO I, C/C O ART. 266, DO CPM. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. CULPABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.

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