Art 284 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 284 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 284. Expor a perigo viatura ou outro meio de transporte militar, ou sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento: Pena - reclusão, até três anos. Desastre efetivo § 1º Se do fato resulta desastre, a pena é reclusão de dois a cinco anos. Modalidade culposa § 2º No caso de culpa, se ocorre desastre: Pena - detenção, até um ano.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL MILITAR. FURTO QUALIFICADO. ATENTADO A VIATURA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE VALORAÇÃO DAS PROVAS REJEITADAS.
Art 283 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 283 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 283. Expor a perigo aeronave, ou navio próprio ou alheio, sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, ou em lugar sujeito à administração militar, bem como praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação aérea, marítima, fluvial ou lacustre sob administração, guarda ou proteção militar: Pena - reclusão, de dois a cinco anos. Superveniência de sinistro § 1º Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe do navio, ou a queda ou destruição da aeronave: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Art 282 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 282. Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro, sob administração ou requisição militar emanada de ordem legal: I - danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra de arte ou instalação; II - colocando obstáculo na linha; III - transmitindo falso aviso acêrca do movimento dos veículos, ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento dos meios de comunicação; IV - praticando qualquer outro ato de que possa resultar desastre: Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
Art 281 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 281 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 281. Causar, na direção de veículo motorizado, sob administração militar, ainda que sem culpa, acidente de trânsito, de que resulte dano pessoal, e, em seguida, afastar-se do local, sem prestar socorro à vítima que dêle necessite: Pena - detenção, de seis meses a um ano, sem prejuízo das cominadas nos arts. 206 e 210. Isenção de prisão em flagrante Parágrafo único. Se o agente se abstém de fugir e, na medida que as circunstâncias o permitam, presta ou providencia para que seja prestado socorro à vítima, fica isento de prisão em flagrante.
Art 280 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 280 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 280. Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem: Pena - detenção, até seis meses.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DE REGRA DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO. DPU. PLEITO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO.1. Impõe-se manter a rejeição da Denúncia sempre que esta não estiver revestida das formalidades legais, nos termos dos artigos 77 e 78 do CPPM, especialmente quando, no caso do art.
Art 279 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 279. Dirigir veículo motorizado, sob administração militar na via pública, encontrando-se em estado de embriaguez, por bebida alcoólica, ou qualquer outro inebriante: Pena - detenção, de três meses a um ano.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. MILITAR. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 279 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INIMPUTABILIDADE PENAL. DOENÇA MENTAL PROVOCADA PELA EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. ART. 48, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ESTADO DE EMBRIAGUEZ COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO.pela norma contida no art.
Art 278 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 278. Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação, pastagem ou animais de utilidade econômica ou militar, em lugar sob administração militar: Pena - reclusão, até três anos. Modalidade culposa Parágrafo único. No caso de culpa, a pena é de detenção, até seis meses.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 277 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 277 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 277. Se do crime doloso de perigo comum resulta, além da vontade do agente, lesão grave, a pena é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dôbro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um têrço.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. MPM. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. ALTA PERICULOSIDADE. INCÊNDIO POR TRANSBORDAMENTO DE COMBUSTÍVEL. RESULTADO PREVISÍVEL. CONFIGURAÇÃO.
Art 276 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 276 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 276. Praticar qualquer dos fatos previstos nos artigos anteriores dêste capítulo, expondo a perigo, embora em lugar não sujeito à administração militar navio, aeronave, material ou engenho de guerra motomecanizado ou não, ainda que em construção ou fabricação, destinados às fôrças armadas, ou instalações especialmente a serviço delas: Pena - reclusão de dois a seis anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA 

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