Art 631 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 631 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 631. Ao avaliar os bens do espólio, o perito observará, no que for aplicável, o disposto nos arts. 872 e 873 .  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.Avaliação de imóvel deixado pelo de cujus em 1984. Feito que permaneceu arquivado até o ano de 2011. Fazenda Estadual que, diante do extenso lapso temporal decorrido, requer a realização de nova apreciação, para subsequente cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) devido. Concordância expressa da inventariante, no bojo da demanda principal.
Art 630 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 630 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 630. Findo o prazo previsto no art. 627 sem impugnação ou decidida a impugnação que houver sido oposta, o juiz nomeará, se for o caso, perito para avaliar os bens do espólio, se não houver na comarca avaliador judicial. Parágrafo único. Na hipótese prevista no art. 620, § 1º , o juiz nomeará perito para avaliação das quotas sociais ou apuração dos haveres.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Insurgência contra determinação de apuração de haveres das empresas que compõem o espólio. Inteligência dos arts. 620, § 1º, II e 630, parágrafo único, do CPC/2015.
Art 629 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 629 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 629. A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627 , informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações. Seção V Da Avaliação e do Cálculo do Imposto   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGOS 626 E 629 DO CPC.
Art 628 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 628. Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha. § 1º Ouvidas as partes no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz decidirá. § 2º Se para solução da questão for necessária a produção de provas que não a documental, o juiz remeterá o requerente às vias ordinárias, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM.
Art 626 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 626. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. § 1º O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247 , sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art.
Art 625 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 625 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 625. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.   Seção IV Das Citações e das Impugnações   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. Art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Art 624 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 624 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 624. Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá. Parágrafo único. Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617 .  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE DEDUZIDO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO.Indeferimento. Recurso do herdeiro que pretende a remoção. Alegação de nulidade do decisum, porque não teria apreciado os argumentos da parte, que se afasta, posto que houve apreciação, de forma concisa, o que não se confunde com ausência de fundamentação.
Art 623 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 623 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 623. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622 , será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas. Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de sobrepartilha.

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