Art. 491. Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que
formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da
obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo
inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o
caso, salvo quando: I - não for possível determinar, de modo definitivo, o
montante devido; II - a apuração do valor devido depender da produção de
prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim
reconhecida na sentença.
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para
anular o negócio, ou reclamar indenização. Seção IIIDa Coação
JURISPRUDÊNCIA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO.
DIALETICIDADE OBSERVADA. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA
FUNDAMENTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRELIMINARES
REJEITADAS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.
INVESTIMENTO EM CRIPTOMOEDAS. INVESTIGAÇÃO DE PIRÂMIDE FINANCEIRA. ESQUEMA
FRAUDULENTO. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA APORTADA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1.
Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o
representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve;
se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado
responderá solidariamente com ele por perdas e danos. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. CONSÓRCIO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.Cotas
de consórcio. Promessa de contemplação imediata e/ou aquisição de cota
já contemplada.
Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro,
se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso
contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá
por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PERMUTA DE IMÓVEIS.Sentença
de improcedência. Irresignação dos requerentes. Não acolhimento.
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma
das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado,
constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria
celebrado. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RECONHECEU A PRESENÇA DE OMISSÃO DOLOSA
(CC, ART.
Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e
é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por
outro modo. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS A
CRÉDITOS TRABALHISTAS POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE
COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADVOCATÍCIOS. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS.Inicial pelo pagamento da
diferença do crédito pertencente ao requerente no montante desatualizado de
R$ 37.324,22 e indenização por dano moral em R$ 69.731,73.
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a
sua causa. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO/ANULABILIDADE. ASSINATURA DE CONTRATO
SOCIAL SEM LEITURA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DA PROVA DO DEFEITO DO NEGÓCIO
JURÍDICO. ART. 373, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA
AUTORA.1. A controvérsia está em definir se houve ou não vício na
manifestação de vontade da autora na assinatura da alteração contratual
que a incluiu como sócia da sociedade empresarial, 1ª ré. 2.
Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a
pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para
executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. Seção IIDo
Dolo JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. DECADÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO. MÉRITO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL
(RMC). NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS E SAQUES
COMPLEMENTARES.
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração
de vontade. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO JULGAMENTO.Na forma
do art. 1.022, incisos I a III, do CPC, são cabíveis embargos de
declaração para sanar obscuridade ou contradição, omissão de ponto ou
questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento, e para a correção de erro material na decisão. Não existe
ato decisório relativo ao requerimento de sustentação oral. O caso em
tela.
Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a
declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e
pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO.Interposição sem o
preparo. Pleito de gratuidade processual formulado nas razões recursais.
Intimação para que a parte interessada comprovasse o preenchimento dos
pressupostos legais para seu deferimento. Artigo 99, § 2º, do Código de
Processo Civil. Parte que não atendeu à intimação.