Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações
jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. CAPÍTULO IIDos Bens
Reciprocamente Considerados JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DEMOLITÓRIA. ÁREA
PÚBLICA. MORADIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SOLIDARIEDADE SOCIAL.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDICIONAMENTO À OUTORGA DE NOVA RESIDÊNCIA.
LEGITIMIDADE. VALORES CONSTITUCIONAIS. SENTENÇA MANTIDA.1.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares
que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo
único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações
jurídicas próprias. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO CAMBIÁRIO.Duplicatas. Endosso em preto.
Sentença de procedência do pedido inicial. Preliminar de nulidade da
sentença, que se rejeita. Sentença devidamente fundamentada.
Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per
si , independentemente dos demais. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM
CONSTRUÇÃO.Prazo de tolerância excedido sem a entrega do imóvel.
Inadimplemento total. Rescisão contratual. Sentença. Condenação
solidária das rés àrestituição integral dos valores pagos pelo
consumidor e à indenização pelos danos emergentes. Recursos de todas as
partes. Preliminares de ilegitimidade passiva rechaçadas.
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por
determinação da lei ou por vontade das partes. Seção VDos Bens
Singulares e Coletivos JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. ARGUMENTOS NÃO DEDUZIDOS EM
PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO AO DESMEBRAMENTO DO
IMÓVEL EM ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL QUE NÃO IMPEDE A INSTITUIÇÃO DE
CONDOMÍNIO COMUM.
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na
sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a
que se destinam. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO.Ação de extinção de
condomínio c/c arbitramento de aluguéis, cuja controvérsia cinge-se acerca
da sua divisibilidade, alienação e aluguéis devidos pelo uso do bem
imóvel. Sentença de parcial procedência. Apelante insurge-se alegando
possiblidade de divisibilidade do bem imóvel. Aplicação do art. 87 do
Código Civil. Ausência de condições de pagar aluguel. Decisão com
ausência de elementos essenciais.
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição
imediata da própria substância, sendo também considerados tais os
destinados à alienação. Seção IVDos Bens Divisíveis
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C./C. PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E TUTELA ANTECIPADA.Direito de
vizinhança. Sentença de improcedência. Recurso dos Autores. Alegações
premiliminares de impugnação à Assistência Judiciária Gratuita concedida
aos Corréus, bem como pleito de afastamento da ilegitimidade passiva ad
causam concedida ao Corréu Guilherme.
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da
mesma espécie, qualidade e quantidade. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO EM
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEITADA.
MÉRITO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS AD EXITUM. NECESSIDADE DE
AVIAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NULIDADE. MANUTENÇÃO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.1. Apelação Cível em Ação de Reparação de Danos: 2.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem
empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os
provenientes da demolição de algum prédio. Seção IIIDos Bens Fungíveis
e Consumíveis JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RÉU.
ARGUIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROCESSO EM TERMOS PARA O
JULGAMENTO. PROVA ORAL. DISPENSABILIDADE. RÉU. COMODATÁRIO. RELAÇÃO
JURÍDICA. EXTINÇÃO. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL. ESBULHO. CARACTERIZAÇÃO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO. ART. 1.210 DO CÓDIGO CIVIL.Pedido
contraposto. Réu.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que
tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as
ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial
e respectivas ações. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO
TRIBUTÁRIO. ICMS. SELETIVIDADE. ALÍQUOTA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM
ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO.1.
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de
remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da
destinação econômico-social. JURISPRUDÊNCIA