Art 81 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 81 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. Seção IIDos Bens Móveis  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCAPACIDADE FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. PERÍCIA JUDICIAL. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA APÓLICE. RISCO NÃO COBERTO. DEVER DE INFORMAR.
Art 78 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 78 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. LIVRO IIDOS BENS TÍTULO ÚNICODas Diferentes Classes de Bens CAPÍTULO IDos Bens Considerados em Si Mesmos Seção IDos Bens Imóveis  JURISPRUDÊNCIA 
Art 77 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 77 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.  JURISPRUDÊNCIA 
Art 76 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 76 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.  JURISPRUDÊNCIA 
Art 75 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Art 74 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 74 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.  JURISPRUDÊNCIA 
Art 72 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.  JURISPRUDÊNCIA 

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