Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem
na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em
qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e
quaisquer outros atos executivos.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DESTA
CORTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA CAUSA DE ORIGEM.
RECURSO ESPECIAL QUE TEVE SEGUIMENTO NEGADO. DECISÃO MANTIDA.
1.
Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de
secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez)
dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou
correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Citação por hora certa. Carta de cientificação. Ausência da
comprovação da remessa. Não cumprimento do disposto no art. 254 do CPC.
Sentença desconstituída.
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado
o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo
suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua
falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de
efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com
controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o
encontrar, citá-lo:
I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no
mandado.
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 966, V,
DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas
hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação
pelo correio.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE. TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA.
INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 249 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1.
Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para
qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 14.195,
de 2021)
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar
de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Citação postal. Possibilidade.