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Art 238 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 18/03/2022

Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.   Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)   JURISPRUDÊNCIA   CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO. QUERELA NULLITATIS. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL NA FASE DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO ATO. NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES À CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
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Art 233 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 16/03/2022

Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.   § 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.   § 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.   JURISPRUDÊNCIA   SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PAGA COM ATRASO. Levantamento do valor por alvará.
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Art 232 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 16/03/2022

Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.   JURISPRUDÊNCIA    APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. PMMG. JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA. INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 231 E 232 CPC. INOCORRÊNCIA.
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Art 230 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 16/03/2022

Art. 230. O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDEPRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. REJEIÇÃO. 1. É tempestiva a apelação interposta pelo Município de Governador Valadares dentro do prazo estabelecido pelo art. 230 do CPC e art. 5º da Lei nº 11.419/2006. 2. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO.
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Art 229 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 16/03/2022

Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.   § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.   § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS E LUCROS CESSANTES. RECURSO ESPECIAL.

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