Art 208 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 208 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 208. O requerimento estimará o valor da obrigação resultante do crime, bem comoindicará e estimará o imóvel ou imóveis, que ficarão especialmente hipotecados; seráinstruído com os dados em que se fundarem as estimativas e com os documentoscomprobatórios do domínio. Arbitramento   JURISPRUDÊNCIA 
Art 207 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 207 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 207. A inscrição e a especialização da hipoteca legal serão requeridas àautoridade judiciária militar, pelo Ministério Público, em qualquer fase do processo,desde que haja certeza da infração penal e indícios suficientes de autoria. Estimação do valor da obrigação e do imóvel   JURISPRUDÊNCIA 
Art 206 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 206 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 206. Estão sujeitos a hipoteca legal os bens imóveis do acusado, para satisfaçãodo dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar. Inscrição e especialização da hipoteca   JURISPRUDÊNCIA 
Art 205 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 205 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 205. Transitada em julgado a sentença condenatória, a autoridade judiciáriamilitar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará a avaliaçãoe a venda dos bens em leilão público. Recolhimento de dinheiro § 1º Do dinheiro apurado, recolher-se-á ao Tesouro Nacional o que se destinar a ressarcirprejuízo ao patrimônio sob administração militar. § 2º O que não se destinar a êsse fim será restituído a quem de direito, se não houvercontrovérsia; se esta existir, os autos de seqüestro serão remetidos ao juízo cível,a cuja disposição passará o saldo apurado.
Art 204 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 204 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 204. O seqüestro será levantado no juízo penal militar: a) se forem aceitos os embargos, ou negado provimento ao recurso da decisão que osaceitou; b) se a ação penal não fôr promovida no prazo de sessenta dias, contado da data em quefoi instaurado o inquérito; c) se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução real oufidejussória que assegure a aplicação do disposto no artigo 109, nºs I e II, letra b, do Código Penal Militar; d) se fôr julgada extinta a ação penal ou absolvido o acusado por sentençairrecorrível. Sentença condenatória.
Art 203 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 203 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 203. O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos, assim do indiciado ouacusado como de terceiro, sob os fundamentos de: I — se forem do indiciado ou acusado: a) não ter ele adquirido a coisa com os proventos da infração penal; b) não ter havido lesão a patrimônio sob administração militar. II — se de terceiro: a) haver adquirido a coisa em data anterior à da infração penal praticada peloindiciado ou acusado; b) havê-la, em qualquer tempo, adquirido de boa-fé. Prova. Decisão.
Art 202 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 202 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 202. Realizado o seqüestro, a autoridade judiciária militar providenciará: a) se de imóvel, a sua inscrição no Registro de Imóveis; b) se de coisa móvel, o seu depósito, sob a guarda de depositário nomeado para êssefim. Autuação em embargos   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. PECULATO-FURTO. SUBTRAÇÃO DE BENS DO EXÉRCITO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO APELO E DAS RAZÕES. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. ART.
Art 201 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 201 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 201. A autoridade judiciária militar, de ofício ou a requerimento do MinistérioPúblico, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo; e, antes dadenúncia, se o solicitar, com fundado motivo, o encarregado do inquérito. Providências a respeito   JURISPRUDÊNCIA 
Art 199 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 199 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 199. Estão sujeitos a seqüestro os bens adquiridos com os proventos da infraçãopenal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sobadministração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquerforma de alienação, ou por abandono ou renúncia. § 1º Estão, igualmente, sujeitos a seqüestro os bens de responsáveis por contrabando, ououtro ato ilícito, em aeronave ou embarcação militar, em proporção aos prejuízos eriscos por estas sofridos, bem como os dos seus tripulantes, que não tenham participadoda prática do ato ilícito.

Páginas