Art 1504 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1504 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.504. A hipoteca será circunscrita à linha ou às linhas especificadas naescritura e ao respectivo material de exploração, no estado em que ao tempo daexecução estiverem; mas os credores hipotecários poderão opor-se à venda da estrada,à de suas linhas, de seus ramais ou de parte considerável do material de exploração;bem como à fusão com outra empresa, sempre que com isso a garantia do débitoenfraquecer. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.Ação de extinção de condomínio. Pleito ajuizado por ex-esposa contra ex-cônjuge que permaneceu no imóvel comum após a partilha.
Art 1503 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1503 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.503. Os credores hipotecários não podem embaraçar a exploração da linha,nem contrariar as modificações, que a administração deliberar, no leito da estrada, emsuas dependências, ou no seu material. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO.Parcelamento de débito sem anuência do fiador. Com a concessão de moratória pelo locador ao locatário, os fiadores exoneram-se da garantia prestada no contrato de locação, bem como da solidariedade em relação ao locatário, a teor do art. 838 do Código Civil (art.
Art 1502 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1502 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.502. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município daestação inicial da respectiva linha. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. FIADOR QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA EM RELAÇÃO AO GARANTE. DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA SEM QUE A PARTE TENHA PARTICIPADO DO PROCESSO. ERROR IN PROCEDENDO APENAS NESSE PONTO DO JULGADO. NO MAIS, A INADIMPLÊNCIA É INCONTROVERSA E A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA É DE SER MANTIDA EM RELAÇÃO AO LOCATÁRIO, EXCLUINDO-SE A DECISÃO REFERENTE AO FIADOR.
Art 1501 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1501 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ouadjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credoreshipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO. CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÕES PENDENTES SOBRE BEM ARREMATADO. CABIMENTO.Arrematação que constitui forma originária de aquisição de propriedade e que, após assinatura da carta, se torna perfeita e irretratável.
Art 1500 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1500 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.500. Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, docancelamento do registro, à vista da respectiva prova. JURISPRUDÊNCIA  - Apelação cível - obrigação de fazer - cédula rural pignoratícia e hipotecária - integral cumprimento pela devedora - impõe cancelamento de gravame ao banco - termo de quitação - carta de anuência - não providenciado - recurso conhecido e provido - sentença reformada. 1.
Art 1499 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1499 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

  CÓDIGO CIVIL Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: I - pela extinção da obrigação principal; II - pelo perecimento da coisa; III - pela resolução da propriedade; IV - pela renúncia do credor; V - pela remição; VI - pela arrematação ou adjudicação.    JURISPRUDÊNCIA   DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. OBJETO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTOR. IMÓVEL. PROPRIEDADE. AQUISIÇÃO. BEM GRAVADO POR GARANTIA REAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BAIXA DA HIPOTECA. FUNDAMENTO. DÍVIDA PRESCRITA. HIPOTECA. DIREITO REAL DE GARANTIA. HIPÓTESES DE EXTINÇÃO (CC, ARTIGOS 1.499 E SEGS.
Art 1498 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1498 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.498. Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas aespecialização, em completando vinte anos, deve ser renovada. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HIPOTECA. CONTRATO FIRMADO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. BAIXA DA GARANTIA.
Art 1497 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1497 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.497. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas eespecializadas. § 1 o O registro e a especialização das hipotecas legais incumbem aquem está obrigado a prestar a garantia, mas os interessados podem promover a inscriçãodelas, ou solicitar ao Ministério Público que o faça. § 2 o As pessoas, às quais incumbir o registro e a especializaçãodas hipotecas legais, estão sujeitas a perdas e danos pela omissão. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Art 1496 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1496 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.496. Se tiver dúvida sobre a legalidade do registro requerido, o oficial fará,ainda assim, a prenotação do pedido. Se a dúvida, dentro em noventa dias, for julgadaimprocedente, o registro efetuar-se-á com o mesmo número que teria na data daprenotação; no caso contrário, cancelada esta, receberá o registro o númerocorrespondente à data em que se tornar a requerer. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1495 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1495 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.495. Quando se apresentar ao oficial do registro título de hipoteca quemencione a constituição de anterior, não registrada, sobrestará ele na inscrição danova, depois de a prenotar, até trinta dias, aguardando que o interessado inscreva aprecedente; esgotado o prazo, sem que se requeira a inscrição desta, a hipoteca ulteriorserá registrada e obterá preferência. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DO EXCÔNJUGE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO ALIMENTANTE.

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