Art 1261 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1261 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produziráusucapião, independentemente de título ou boa-fé. JURISPRUDÊNCIA  USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL.Veículo automotor. Autor que se encontra na posse do bem há mais de cinco anos. Possibilidade. Cerceamento de defesa inocorrente. Justo título e boa-fé que são dispensáveis na presente hipótese, em que a posse mansa e pacífica da coisa móvel se prolongou por período superior a cinco anos. Inteligência do art. 1.261 do Código Civil.
Art 1260 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1260 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamentedurante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. VEÍCULO.Contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio. Quitação do contrato. Ante a documentação acostada, concedida a gratuidade judiciária ao demandado e suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais a que condenado. De outro lado, deve figurar no polo passivo a pessoa que realmente disputa a posse e o domínio do bem com o autor.
Art 1259 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1259 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.259. Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder avigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde porperdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o daárea perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de má-fé, é obrigado ademolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos emdobro. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. CONTRATO DE GAVETA. ADQUIRENTE/POSSUIDOR.
Art 1258 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1258 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

  CÓDIGO CIVIL Art. 1.258. Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente. Parágrafo único.
Art 1257 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1257 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.257. O disposto no artigo antecedente aplica-se ao caso de não pertencerem assementes, plantas ou materiais a quem de boa-fé os empregou em solo alheio. Parágrafo único. O proprietário das sementes, plantas ou materiais poderá cobrar doproprietário do solo a indenização devida, quando não puder havê-la do plantador ouconstrutor. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.1. Código de processo civil de 2015. Aplicabilidade. 2.
Art 1256 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1256 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.256. Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário assementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões. Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho deconstrução, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APELAÇÃO (RÉUS). POSSE. ÁREA DESTINADA À IMPLEMENTAÇÃO DE LOTEAMENTO. POSSE ANTERIOR DA AUTORA.Comprovação. Exceção de usucapião.
Art 1255 do CC Comentado
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Art. 1.255 do Código Civil (CC) - Lei 10.406/02

Em: 02/11/2022

  CÓDIGO CIVIL Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveitodo proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.       ARTIGO 1255 DO CC COMENTADO: EM PERGUNTAS E RESPOSTAS    O que diz o artigo 1.255 do Código Civil? O art.
Art 1254 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1254 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes,plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lheso valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE QUALIFICADA NÃO COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFORTA A TESE DA PARTE AUTORA. POSSE DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. ACESSÃO SOBRE TERRENO ALHEIO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. ART.
Art 1253 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1253 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feitapelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. PONTOS DO RECURSO NÃO CONHECIDOS. CONTRUÇÃO EM IMÓVEL ALHEIO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO ENTRE A AUTORA E O FILHO DOS RÉUS. INDENIZAÇÃO DE METADE DO VALOR. ARTS. 1.255 E 1.253 DO CÓDIGO CIVIL. CONSTRUÇÃO ÀS EXPENSAS DA AUTORA E DO SEU EX-CÔNJUGE. NÃO COMPROVAÇÃO.
Art 1252 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1252 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos dasduas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águasabrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio doálveo. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.1. Saldo indenizatório proveniente de ação expropriatória Reconstituição dos títulos registrários e sobreposição à planta expropriatória.

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