Art 1271 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1271 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.271. Aos prejudicados, nas hipóteses dos arts. 1.269 e 1.270, se ressarcirá odano que sofrerem, menos ao especificador de má-fé, no caso do § 1 o do artigo antecedente, quando irredutível a especificação. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1270 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.270. Se toda a matéria for alheia, e não se puder reduzir à forma precedente,será do especificador de boa-fé a espécie nova. § 1 o Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se aespécie nova se obteve de má-fé, pertencerá ao dono da matéria-prima. § 2 o Em qualquer caso, inclusive o da pintura em relação à tela,da escultura, escritura e outro qualquer trabalho gráfico em relação à matéria-prima,a espécie nova será do especificador, se o seu valor exceder consideravelmente o damatéria-prima. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.
Art 1269 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1269 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécienova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS.Cumprimento de mandado de reintegração de posse resultante da procedência de ação de rescisão de compromisso de compra e venda c/c reintegração de posse. Cessão de direitos sem a anuência do titular do domínio e ou registro no mapa imobiliário. Indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias. Art. 1.269 do Código Civil -Sentença procedência mantida. Recurso desprovido.
Art 1268 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena apropriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimentocomercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como aqualquer pessoa, o alienante se afigurar dono. § 1 o Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirirdepois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em queocorreu a tradição. § 2 o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver portítulo um negócio jurídico nulo.
Art 1267 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antesda tradição. Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuirpelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição dacoisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse dacoisa, por ocasião do negócio jurídico. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.Embargos de terceiro. Posse de boa-fé. Sentença reformada.
Art 1266 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.266. Achando-se em terreno aforado, o tesouro será dividido por igual entre odescobridor e o enfiteuta, ou será deste por inteiro quando ele mesmo seja o descobridor. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DA EMBARGANTE. BEM MÓVEL ENCONTRADO NA POSSE DO EXECUTADO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PELA TRADIÇÃO. MANUTENÇÃO PENHORA.
Art 1265 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.265. O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se forachado por ele, ou em pesquisa que ordenou, ou por terceiro não autorizado. JURISPRUDÊNCIA  ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE DEPÓSITO. DEVEDOR FIDUCIANTE. DEPOSITÁRIO INFIEL. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO."Ao devedor fiduciante não se deve dispensar, por equiparação, igual tratamento ao depositário de que cuida o artigo 1.265 do Código Civil (art. 627, CC 2002)". (TJSP; APL 992.08.022056-7; Ac. 4594571; Macatuba; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado E; Rel. Des.
Art 1263 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade,não sendo essa ocupação defesa por lei. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, PARÁGRAFO 4º, INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS.Atipicidade da conduta. Coisa de ninguém. Casa abandonada. Artigo 1.263 do Código Civil. Inviabilidade. Erro de tipo. Artigo 20 do Código Penal. Inexistência.
Art 1262 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.262. Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e1.244. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Ação de usucapião de bem móvel (veículo automotor). Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Pleito de reconhecimento de usucapião, sob a alegação de que decorreu o lapso temporal de 05 anos com posse pacífica do veículo. Acolhimento. Contrato de arrendamento mercantil quitado, o que afasta a posse precária e enseja o reconhecimento da posse pacífica. Configuração de animus domini.

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