Art 1147 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1147 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento nãopode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, aproibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONCORRÊNCIA DESLEAL DO SÓCIO RETIRANTE. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 1.147 DO CÓDIGO CIVIL.
Art 1146 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1146 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitosanteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedorprimitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditosvencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Desconsideração da Personalidade Jurídica. Cabimento. Elementos e provas de sucessão empresarial pela requerida (confessa aquisição da executada). Exegese do art. 1.146 do Código Civil.
Art 1145 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1145 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, aeficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, oudo consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de suanotificação. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU OS DECLARATÓRIOS DA DECISÃO QUE RECONHECEU A IRREGULARIDADE DA SUCESSÃO EMPRESARIAL.Pleito de reforma da decisão. Desprovimento. Contrato de compra e venda de empresa. Trespasse nos termos do art. 1146 do Código Civil.
Art 1144 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1144 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamentodo estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margemda inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público deEmpresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE.Trepasse irregular. Presunção da sucessão empresarial. Emissão do título por empresa que deixou de exercer suas atividades. Ação movida contra terceira, do mesmo ramo. Parte passiva ilegítima.
Art 1143 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1143 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negóciosjurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR. RECURSO IMPROVIDO.1.
Art 1141 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1141 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.141. Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitidaa funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil. § 1 o Para o fim previsto neste artigo, deverá a sociedade, por seusrepresentantes, oferecer, com o requerimento, os documentos exigidos no art. 1.134, eainda a prova da realização do capital, pela forma declarada no contrato, ou noestatuto, e do ato em que foi deliberada a nacionalização. § 2 o O Poder Executivo poderá impor as condições que julgarconvenientes à defesa dos interesses nacionais.
Art 1140 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1140 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.140. A sociedade estrangeira deve, sob pena de lhe ser cassada a autorização,reproduzir no órgão oficial da União, e do Estado, se for o caso, as publicações que,segundo a sua lei nacional, seja obrigada a fazer relativamente ao balanço patrimonial eao de resultado econômico, bem como aos atos de sua administração. Parágrafo único. Sob pena, também, de lhe ser cassada a autorização, a sociedadeestrangeira deverá publicar o balanço patrimonial e o de resultado econômico dassucursais, filiais ou agências existentes no País.
Art 1139 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1139 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovaçãodo Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRAZO EM DOBRO. LITISCONSORTES DIFERENTES. MANIFESTAÇÃO CONJUNTA DOS ADVOGADOS. IRRELEVÂNCIA. APELAÇÃO ADESIVA. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA MÚTUA. NÃO CABIMENTO. COMPRA E VENDA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL -DEPÓSITO DO PREÇO. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. COISA INDIVISA. INAPLICABILIDADE DO ART.
Art 1138 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1138 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter,permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões ereceber citação judicial pela sociedade. Parágrafo único. O representante somente pode agir perante terceiros depois dearquivado e averbado o instrumento de sua nomeação. JURISPRUDÊNCIA  I. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.1. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Ausência de oposição de embargos de declaração. Preclusão.

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