Art 1137 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1137 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.137. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis eaos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil. Parágrafo único. A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com onome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "doBrasil" ou "para o Brasil". JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EMPRESA ESTRANGEIRA EXTINTA EM 2015.
Art 1136 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1136 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.136. A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita noregistro próprio do lugar em que se deva estabelecer. § 1 o O requerimento de inscrição será instruído com exemplar dapublicação exigida no parágrafo único do artigo antecedente, acompanhado de documentodo depósito em dinheiro, em estabelecimento bancário oficial, do capital ali mencionado.
Art 1135 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1135 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.135. É facultado ao Poder Executivo, para conceder a autorização, estabelecercondições convenientes à defesa dos interesses nacionais. Parágrafo único. Aceitas as condições, expedirá o Poder Executivo decreto deautorização, do qual constará o montante de capital destinado às operações no País,cabendo à sociedade promover a publicação dos atos referidos no art. 1.131 e no § 1 o do art. 1.134. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO ADVERSANDO DECISÃO QUE INDEFERIU PENHORA DE IMÓVEL EM AÇÃO EXECUTIVA. TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO.
Art 1134 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1134 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, semautorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentossubordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista desociedade anônima brasileira.
Art 1133 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1133 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.133. Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto desociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento docapital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.
Art 1132 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1132 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.132. As sociedades anônimas nacionais, que dependam de autorização do PoderExecutivo para funcionar, não se constituirão sem obtê-la, quando seus fundadorespretenderem recorrer a subscrição pública para a formação do capital. § 1 o Os fundadores deverão juntar ao requerimento cópiasautênticas do projeto do estatuto e do prospecto. § 2 o Obtida a autorização e constituída a sociedade,proceder-se-á à inscrição dos seus atos constitutivos. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
Art 1131 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1131 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.131. Expedido o decreto de autorização, cumprirá à sociedade publicar osatos referidos nos arts. 1.128 e 1.129, em trinta dias, no órgão oficial da União, cujoexemplar representará prova para inscrição, no registro próprio, dos atosconstitutivos da sociedade. Parágrafo único. A sociedade promoverá, também no órgão oficial da União e noprazo de trinta dias, a publicação do termo de inscrição. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO NO IMÓVEL DAS RÉS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NO IMÓVEL LINDEIRO.
Art 1130 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1130 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.130. Ao Poder Executivo é facultado recusar a autorização, se a sociedadenão atender às condições econômicas, financeiras ou jurídicas especificadas em lei. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. COMPRA E VENDA A PRAZO. CARTÃO DE CRÉDITO E VIA TICKET ALIMENTAÇÃO COBRADAS. FINANCIAMENTO. OPERAÇÕES DISTINTAS. EXCLUSÃO DOS ENCARGOS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. SÚMULA Nº 213/STJ.1. Encargos financeiros, integrantes do contrato de financiamento, inconfundível com o de venda de mercadorias, não podem então, em hipótese alguma, ser alcançados pelo ICMS.
Art 1129 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1129 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.129. Ao Poder Executivo é facultado exigir que se procedam a alterações ouaditamento no contrato ou no estatuto, devendo os sócios, ou, tratando-se de sociedadeanônima, os fundadores, cumprir as formalidades legais para revisão dos atosconstitutivos, e juntar ao processo prova regular. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL. AFASTAMENTO. INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL E POR BENFEITORIAS NELE REALIZADAS, NECESSÁRIAS E ÚTEIS. CABIMENTO.
Art 1128 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1128 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.128. O requerimento de autorização de sociedade nacional deve ser acompanhadode cópia do contrato, assinada por todos os sócios, ou, tratando-se de sociedadeanônima, de cópia, autenticada pelos fundadores, dos documentos exigidos pela leiespecial. Parágrafo único. Se a sociedade tiver sido constituída por escritura pública,bastará juntar-se ao requerimento a respectiva certidão. JURISPRUDÊNCIA  ALIMENTOS. FILHAS MENORES (12 E 15 ANOS DE IDADE), SOB A GUARDA MATERNA. ENCARGO ALIMENTAR FIXADO NO VALOR DE NOVE SALÁRIOS MÍNIMOS.Inconformismo.

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