Art 1127 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1127 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.127. Não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem oconsentimento unânime dos sócios ou acionistas. JURISPRUDÊNCIA  CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. AÇÃO COMUM. IMÓVEL SITUADO EM TERRENO "DE MARINHA COM NACIONAL INTERIOR". GLEBA RIO ANIL. ILHA COSTEIRA, SEDE DE MUNICÍPIO. TAXA DE OCUPAÇÃO, FORO E LAUDÊMIO. COBRANÇA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46/2005. POSSIBILIDADE. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MÉRITO DE REPERCUSSÃO GERAL.
Art 1126 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1126 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira eque tenha no País a sede de sua administração. Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros,as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa.Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica dodocumento comprobatório da nacionalidade dos sócios. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SUCESSÓRIO.Procedimento especial. Jurisdição voluntária. Art. 725, inc. VII, do CPC.
Art 1125 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1125 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.125. Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorizaçãoconcedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem públicaou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO. TERMO DE CONCESSÃO ONEROSA DO DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM CÉLIA. LEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS DO TERMO. IMPOSSIBILIDADE.
Art 1124 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.124. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, seráconsiderada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos dozemeses seguintes à respectiva publicação. JURISPRUDÊNCIA  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Sócios da devedora que em seu curso resolvem dissolver a sociedade. Responsabilidade ilimitada deles para responder pelo débito. Aplicação do previsto pelos arts. 1.080 e 1.124 do Código Civil. Decisão que, diante da dissolução, atribuiu a responsabilidade dos sócios por sucessão cabível sem que a caracterize como extra ou citra petita.
Art 1123 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionarreger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial. Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivofederal. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS. APELO DO BANCO DO BRASIL. ATO ILÍCITO REALIZADO POR SEU PREPOSTO DEMONSTRADO. DANO MORAL FIXADO DE MODO A BUSCAR CRITÉRIO MAIS OBJETIVO, CONSOANTE A RAZOABILIDADE.
Art 1122 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1122 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação,fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente aanulação deles. § 1 o A consignação em pagamento prejudicará a anulaçãopleiteada. § 2 o Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe aexecução, suspendendo-se o processo de anulação.
Art 1121 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1121 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.121. Constituída a nova sociedade, aos administradores incumbe fazer inscrever,no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL.Verba alimentar fixada liminarmente em favor do filho do casal em 50% do salário mínimo. Sentença que posteriormente dividiu a pensão entre a autora (desempregada) e a adolescente (13 anos de idade). Pretendido o aumento do encargo em face da possibilidade do alimentando e necessidade dos alimentandos. Adequação do quantum ao binômio necessidade/possibilidade.
Art 1120 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1120 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.120. A fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos,pelas sociedades que pretendam unir-se. § 1 o Em reunião ou assembléia dos sócios de cada sociedade,deliberada a fusão e aprovado o projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como oplano de distribuição do capital social, serão nomeados os peritos para a avaliaçãodo patrimônio da sociedade. § 2 o Apresentados os laudos, os administradores convocarão reuniãoou assembléia dos sócios para tomar conhecimento deles, decidindo sobre a constituiçãodefinitiva da nova sociedade.
Art 1119 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1119 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formarsociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE PESSOA JURÍDICA DISTINTA DAQUELA CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
Art 1118 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1118 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta aincorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Execução de título extrajudicial. Insurgência contra interlocutória que determinou a suspensão da execução em relação à coexecutada Agropecuária Quinta do Sol S/s Ltda. Irresignação do banco exequente. Descabimento. Incorporação total que importa na extinção da incorporada, assumindo a incorporadora todos os direitos e obrigações. Inteligência dos Artigos 1.116 e 1.118 do Código Civil.

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