Art 1117 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1117 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.117. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar asbases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo. § 1 o A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimentodesse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário àincorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificarentre o ativo e o passivo. § 2 o A deliberação dos sócios da sociedade incorporadoracompreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido dasociedade, que tenha de ser incorporada.
Art 1116 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1116 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, quelhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na formaestabelecida para os respectivos tipos. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FUNDO DE COMÉRCIO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ.1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa aos arts.
Art 1115 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, osdireitos dos credores. Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos emrelação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem ostitulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PLEITO DE INCLUSÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA NO POLO PASSIVO. RECURSO DA EXEQUENTE.
Art 1114 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo seprevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade,aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO MONITÓRIA ALIENAÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR IMPOSSIBILIDADE ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO OCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRESPASSE RECONHECIMENTO DA INEFICÁCIA ENDOPROCESSUAL RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Art 1113 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação dasociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscriçãopróprios do tipo em que vai converter-se. JURISPRUDÊNCIA  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Pretensão de inclusão de microempresa no polo passivo da ação, cujo titular é pai do sócio da empresa agravada, por sucessão processual (artigo 110, do CPC). Impossibilidade. Somente a dissolução regular, com registro de distrato social perante a Junta Comercial, dá ensejo à sucessão processual pretendida.
Art 1112 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.112. No curso de liquidação judicial, o juiz convocará, se necessário,reunião ou assembléia para deliberar sobre os interesses da liquidação, e aspresidirá, resolvendo sumariamente as questões suscitadas. Parágrafo único. As atas das assembléias serão, em cópia autêntica, apensadas aoprocesso judicial. JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA OU PRESUNÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 435/STJ.
Art 1111 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.111. No caso de liquidação judicial, será observado o disposto na leiprocessual. JURISPRUDÊNCIA  PRESTAÇÃO DE CONTAS.Ação proposta contra sociedades empresárias. Ilegitimidade passiva configurada, à vista do que dispõem os artigos 1.111 e 1.020 do Código Civil. Administradores estatutários que não integraram a relação processual. Extinção processual determinada. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; APL 1117487-77.2014.8.26.0100; Ac. 10467726; São Paulo; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Julg.
Art 1110 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.110. Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito aexigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da somapor eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos. JURISPRUDÊNCIA  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Pedido do credor de que sejam incluídos no polo passivo os sócios da empresa devedora extinta por liquidação voluntária. Hipótese que dispensa instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. Artigos 1110, do Código Civil, e 110, do Código de Processo Civil.
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Art 1109 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.109. Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue,ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia. Parágrafo único. O dissidente tem o prazo de trinta dias, a contar da publicação daata, devidamente averbada, para promover a ação que couber. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Agravante. Pretensão. Sucessão processual da executada pelos sócios. Sociedade empresária. Extinção. Encerramento voluntário na jucesp. Extinção. Arts. 51 e 1.109 do Código Civil. Sucessão processual. Possibilidade. Art.
Art 1108 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1108 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.108. Pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidanteassembléia dos sócios para a prestação final de contas. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE DISTRATO SOCIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL OU DE LIQUIDAÇÃO DO PASSIVO DA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO ADMINISTRADOR. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. IRDR Nº 0017610-97.2016.403.0000. APLICAÇÃO SUSPENSA.

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