Uso de gás tóxico ou asfixiante
Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de
outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade Culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
JURISPRUDENCIA
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE (ARTIGOS 147 E 252
DO CÓDIGO PENAL). LEI MARIA DA PENHA.
Prisão preventiva. Requisitos para a custódia cautelar. Presença.
Constrangimento ilegal. Inexistência.
Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
Art. 248 - Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em
que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em
virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do
tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem
justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Abandono intelectual
Art. 247 - Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou
confiado à sua guarda ou vigilância:
I - freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou
de má vida;
II - freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor,
ou participe de representação de igual natureza;
III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;
IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
JURISPRUDENCIA
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO.
Abandono intelectual
Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de
filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO INTELECTUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO
DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA.
CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA INDUBITAVELMENTE PARA A PRÁTICA, PELA
APELANTE, DO DELITO DISPOSTO NO ARTIGO 246 DO CÓDIGO PENAL.
Sonegação de estado de filiação
Art. 243 - Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência
filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra,
com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
JURISPRUDENCIA
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO QUALIFICADA (ART. 243, §
1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR).
Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.