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Art 242 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/05/2022

Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido   Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:    Pena - reclusão, de dois a seis anos.    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:    Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.    JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIME. REGISTRAR COMO SEU O FILHO DE OUTREM. ARTIGO 242, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
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Art 241 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/05/2022

Registro de nascimento inexistente   Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:   Pena - reclusão, de dois a seis anos.   JURISPRUDENCIA   PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 241-A E 241-B DA LEI Nº 8.069/90. COMPARTILHAR E ARMAZENAR ARQUIVOS. PORNOGRAFIA INFANTO-JUVENIL. ART. 621 INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. ALTERAÇÃO EM SEDE REVISIONAL. NÃO CABIMENTO.
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Art 410 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 03/05/2022

Art. 410. Considera-se autor do documento particular:   I - aquele que o fez e o assinou;   II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;   III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COERCITIVA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR IMPRESCINDÍVEL. SÚMULA 410 DO STJ.
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Art 408 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 03/05/2022

Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.   Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.   JURISPRUDÊNCIA   DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. CONHECIMENTO PARCIAL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE INEXISTENTE. CONTRATO DE CESSÃO DE ESPAÇO COMERCIAL.
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Art 407 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 03/05/2022

Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.   JURISPRUDÊNCIA   EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. CONDIÇÕES DE TRABALHO SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS, CONFORME DECISÃO EMBARGADA. VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADOS. RECURSO INTEGRATIVO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1.
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Art 406 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 03/05/2022

Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.   JURISPRUDÊNCIA   DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO E. STF DE CARÁTER ERGA OMNES E VINCULANTE. IPCA-E/SELIC. Considerando a decisão emanada do Egrégio Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante sobre a matéria, adota-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CPC).
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Art 405 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 03/05/2022

Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARTS. 734 E 735 DO CC. SÚMULA Nº 187 DO STF. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO QUE TEM OBRIGAÇÃO DE LEVAR O PASSAGEIRO INCÓLUME AO SEU DESTINO. Pretensão de reparação de danos morais e materiais. Acidente ocorrido em 08/01/2019, figurando a autora como passageira de coletivo da ré.
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Art 403 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 03/05/2022

Art. 403. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver.   Parágrafo único.

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