Art 55 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 55 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 55. As penas principais são: a)morte; b)reclusão; c)detenção; d)prisão; e)impedimento; f)suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; g)reforma. Pena de morte   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES. MPM. DPU. FRAUDE PROCESSUAL (ART. 347 DO CP COMUM), CONSUNÇÃO DE MUNIÇÃO (ART. 265 DO CPM) E DANO (ART. 259 DO CPM). PRELIMINARES. PENA EM CONCRETO. PRESCRIÇÃO. DECLARADA DE OFÍCIO. AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÕES UNÂNIMES. MÉRITO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONSUMO DE MUNIÇÃO. CRIME DE DANO. PRESCRITO. EXECUÇÃO. FORMA LIVRE.
Art 54 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 54 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. TÍTULO V DAS PENAS CAPÍTULO I DAS PENAS PRINCIPAIS Penas principais   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL. ARTIGOS 1º, II, §4º, IE §5º DA LEI 9455/97 N/F ART. 70 DO CP, II -G- E -I N/F ART. 53 E 54 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Art 53 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 53 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Condições ou circunstâncias pessoais § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Art 52 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 52 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 52. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 51 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 51 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade: a)os militares; b)os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento; c)os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 50 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 50 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 49 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 49 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento. Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.
Art 48 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 48 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Redução facultativa da pena Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideràvelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.
Art 47 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 47 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime: I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente; II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. DESRESPEITO A SUPERIOR. DESOBEDIÊNCIA. ARTIGOS 160 E 163, AMBOS DO CPM. ALEGADO. FATO ATÍPICO. ART. 47, INC. II, DO CPM. TESE ACOLHIDA.
Art 46 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 46 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIME.Justiça militar. Lesão corporal grave (art. 209, §1º, do cpm). Alegação de ausência de materialidade, em razão do laudo pericial somente demonstrar a situação da vítima após a realização de cirurgia. Desacolhimento. Exame de corpo de delito indireto autorizado pelo art. 328, cppm. Existência de atestado médico e prontuário hospitalar que demonstram a ocorrência do crime e a necessidade emergencial do ato cirúrgico, em virtude de trauma abdominal por espancamento.

Páginas