Art. 710 - CadaJunta terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de
funcionário que o Presidente designar,para exercer a função de
secretário, e que receberá, além dos vencimentoscorrespondentes ao seu
padrão, a gratificação de função fixada em lei. (Redação dada pelo
Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) JURISPRUDÊNCIA SUBSTITUIÇÃO NO
ENCARGO DE DIREÇÃO DE VARA DO TRABALHO POR SERVIDOR QUE NÃO SEJA BACHAREL
EM DIREITO.
Art. 708 -Compete ao Vice-Presidente do Tribunal: (Redação dadapela Lei nº
2.244, de 23.6.1954) a) substituir oPresidente e o Corregedor em suas faltas
e impedimentos; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) b)
(Suprimida pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954): Parágrafo único - Na
ausência do Presidente e do Vice-Presidente, será o Tribunalpresidido pelo
Juiz togado mais antigo, ou pelo mais idoso quando igual a antigüidade.
(Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) JURISPRUDÊNCIA