Art 721 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 721 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de JustiçaAvaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dosjulgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho,que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.
Art 720 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 720 - Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmasatribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, além das que lhes foremfixadas no regimento interno dos Conselhos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 719 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 719 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas noart. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes: a) a conclusãodos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivosrelatores; b) a organizaçãoe a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dosinteressados. Parágrafo único - No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e aordem dos trabalhos de suas secretarias.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO.
Art 718 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 718 - CadaTribunal Regional tem 1 (uma) secretaria, sob a direção do funcionário designado paraexercer a função de secretário, com a gratificação de função fixada em lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 717 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 717 - Aos escrivães dos Juízos de Direito, investidos na administração daJustiça do Trabalho, competem especialmente as atribuições e obrigações dossecretários das Juntas; e aos demais funcionários dos cartórios, as que couberem nasrespectivas funções, dentre as que competem às secretarias das Juntas, enumeradas noart. 711.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 716 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 716 - Os cartórios dos Juízos de Direito, investidos na administração da Justiçado Trabalho, têm, para esse fim, as mesmas atribuições e obrigações conferidas naSeção I às secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento. Parágrafo único - Nos Juízos em que houver mais de um cartório, far-se-á entre eles adistribuição alternada e sucessiva das reclamações.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 715 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 715 - Os distribuidores são designados peloPresidente do TribunalRegional dentre osfuncionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e aomesmo Presidente diretamente subordinados.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 713 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamentohaverá um distribuidor.   JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO.Na hipótese vertente, a Reclamatória principal não guarda conexão com aquela primeiramente interposta perante a 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Portanto, não há prevenção, devendo o feito ser apreciado e julgado pela 25ª VT/BH, a quem foi distribuído por sorteio aleatório, nos termos dos artigos 713 e seguintes da CLT. (TRT 3ª R.; CC 0010548-56.2015.5.03.0000; Rel. Des.

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