Art 681 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 681 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 681 - Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionaisdo Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais. (Redação dada pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976) Parágrafo único. (Revogadopela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 679 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 679 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 679 - Aos Tribunais Regionais não divididos em Turmas, competeo julgamento das matérias a que se refere o artigo anterior, exceto a de que trata oinciso I da alínea c do Item I, como os conflitos de jurisdição entre Turmas. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)   JURISPRUDÊNCIA  JUSTIÇA DO TRABALHO. ABUSIVIDADE DE GREVE.
Art 677 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 677 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 677 - A competência dos Tribunais Regionais determina-se pela formaindicada no art. 651 e seus parágrafos e, nos casos de dissídio coletivo, pelo localonde este ocorrer.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GREVE GERAL. FALTAS. DESCONTOS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA.1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2.
Art 676 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 676 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 676 - O número de regiões, a jurisdição e a categoriados TribunaisRegionais , estabelecidos nos artigos anteriores,somente podem ser alterados pelo Presidente da República.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. INCIDÊNCIA.A decisão monocrática merece ser mantida.
Art 673 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 673 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 673 - A ordem dassessões dos Tribunais Regionais será estabelecida norespectivo Regimento Interno.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA.Não conhecimento do agravo de petição interposto pela união. Recurso manifestamente incabível. I.
Art 672 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 672 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 672 - Os Tribunais Regionais, em sua composição plena,deliberarão com a presença, além do Presidente, da metade e mais um, do número de seusjuízes, dos quais, no mínimo, um representante dos empregados e outro dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) § 1º As Turmas somente poderão deliberar presentes, pelo menos, três dos seus juízes,entre êles os dois classistas. Para a integração dêsse quorum, poderá o Presidente deuma Turma convocar juízes de outra, da classe a que pertencer o ausente ou impedido.

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