Art 671 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 671 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 671 - Para os trabalhos dos Tribunais Regionais existe a mesma incompatibilidade previstano art. 648, sendo idêntica a forma de sua resolução.   JURISPRUDÊNCIA  CRF-TO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE.A parte legítima para firmar acordo coletivo, no caso dos trabalhadores, é o sindicato representativo da categoria profissional respectiva (art. 613 da CLT e art. 8º, VI, da constituição federal).
Art 670 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 670 - Os Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiõescompor-se-ão de onze juízes togados, vitalícios, e de seis juízes classistas,temporários; os da 3ª e 4ª Regiões, de oito juízes togados, vitalícios, e de quatroclassistas, temporários; os da 5ª e 6ª Regiões, de sete juízes togados, vitalícios ede dois classistas, temporários; os da 7ª e 8ª Regiões, de seis juízes togados,vitalícios, e de dois classistas, temporários, todos nomeados pelo Presidente daRepública.
Art 669 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 669 - A competência dos Juízos de Direito, quando investidos na administração daJustiça do Trabalho, é a mesma das Juntas de Conciliação e Julgamento, na forma daSeção II do Capítulo II. §1º - Nas localidades onde houver mais de um Juízo de Direito a competência édeterminada, entre os Juízes do Cível, por distribuição ou pela divisão judiciárialocal, na conformidade da lei de organização respectiva. §2º - Quando o critério de competência da lei de organização judiciária for diversodo previsto no parágrafo anterior, será competente o Juiz do Cível mais antigo.
Art 668 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 668 - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliaçãoe Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça doTrabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organizaçãojudiciária local. (Vide Constituição Federal de 1988)   JURISPRUDÊNCIA  VARA TRABALHISTA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL SOBRE O LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA RECLAMANTE. EFEITOS. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ DE DIREITO SEM COMPETÊNCIA TRABALHISTA. NULIDADE ABSOLUTA.Os arts.
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Em: 08/11/2022

Art. 667 - São prerrogativas dos vogais das Juntas, além das referidas no art. 665: (VideConstituição Federal de 1988) a)tomar parte nas reuniões do Tribunal a que pertençam; b)aconselhar às partes a conciliação; c)votar no julgamento dos feitos e nas matérias de ordem interna do Tribunal, submetidasàs suas deliberações; d)pedir vista dos processos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas; e)formular, por intermédio do Presidente, aos litigantes, testemunhas e peritos, asperguntas que quiserem fazer, para esclarecimento do caso.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 666 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 666 - Por audiência a que comparecerem, até o máximo de 20 (vinte) por mês, osvogais das Juntas e seus suplentes perceberão a gratificação fixada em lei. (VideConstituição Federal de 1988)   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO DE BLOQUEIO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECLUSÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. INFRINGÊNCIA AOS ARTS.
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Em: 08/11/2022

Art. 663 - A investidura dos vogais das Juntas e seus suplentes é de 3(três) anos, podendo, entretanto, ser dispensado, a pedido, aquele que tiver servido, seminterrupção, durante metade desse período. (Redaçãodada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) (Vide Constituição Federal de 1988) § 1º - Na hipótese da dispensa do vogal a que alude este artigo, assim como nos casosde impedimento, morte ou renúncia, sua substituição far-se-á pelo suplente, medianteconvocação do Presidente da Junta.
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Art 662 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 662. A escolha dos vogais das Juntas e seus suplentes far-se-á dentre os nomesconstantes das listas que, para esse efeito, forem encaminhadas pelas associaçõessindicais de primeiro grau ao presidente do Tribunal Regional. (VideConstituição Federal de 1988) § 1º - Para esse fim, cada Sindicato de empregadores e deempregados, com base territorial extensiva à área de jurisdição da Junta, no todo ouem parte, procederá, na ocasião determinada pelo Presidente do Tribunal Regional, àescolha de 3 (três) nomes que comporão a lista, aplicando-se à eleição o disposto noart.

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